Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

A responsabilidade das grifes pelo trabalho escravo nas oficinas

Eis o caso: um empresário, a que chamaremos de Grife, possui lojas onde uma calça de sua marca é vendida a R$ 120,00. A Grife não possui produção; contratará uma Confecção pagando-lhe R$ 40,00 pela peça. A Confecção conta com poucos trabalhadores, uns três costureiros altamente qualificados (os chamados piloteiros) e se dedica a fazer uma peça piloto. Aprovada tal peça pela Grife, é iniciada a produção. Para tanto, a Confecção contrata uma Oficina de Costura. Oferece-lhe o preço de R$ 4,50 à peça e, se o oficineiro não aceitar, há quem aceite. O dono da oficina recorre a seus trabalhadores, que serão remunerados à razão de um terço deste valor para cada peça que produzirem. Em síntese: Grife à Confecção à Oficina.

 

Este trabalhador é um cidadão boliviano, peruano ou paraguaio que reside nos fundos da Oficina espremido com outras famílias; encontra-se em situação migratória irregular e sem Carteira de Trabalho; trabalha das 7h às 0:00h (com cinco intervalos: desjejum, almoço, lanche, janta, ceia), de segunda a sábado, em péssimas condições de segurança, higiene e conforto, recebendo de R$ 400,00 a 600,00 por mês.

 

Análise econômica dos direitos. Nossos últimos cálculos identificaram uma vantagem competitiva em torno de R$ 2.300,00 por mês que a Confecção obtém por cada trabalhador ativado perante a Oficina na forma que descrevemos, fruto da supressão de direitos trabalhistas e tributos. Se vinte costureiros forem ativados no processo, terá uma vantagem mensal de R$ 46.000,00 sobre um concorrente cumpridor das leis. Portanto, ao concorrente só restará: a) fechar sua Oficina ou Confecção; c) copiar tais práticas.

 

Não à toa, tivemos a impressão de que se trataria de uma curva crescente quando o Consulado da Bolívia em São Paulo nos estimou em 2012 a presença de 300.000 bolivianos em São Paulo, dos quais mais de dois terços estariam em situação migratória irregular. É sinal de que a lesão trabalhista já contaminou esse mercado de trabalho, pois a irregularidade migratória é o principal fator de vulnerabilidade deste exemplo de escravidão contemporânea urbana.

 

Estamos, pois, diante do que os ambientalistas chamam de externalidade negativa: uma degradação socioambiental como efeito colateral da cadeia produtiva da Grife. Percebe-se que não são apenas razões de ordem humanitária que empolgam o combate ao trabalho escravo; são também razões de ordem econômica: o interesse público vertido na consecução de um ambiente de concorrência leal, para que aquele que cumpre a legislação não seja prejudicado por quem adrede a afronta (destarte, é indiferente perquirir se o trabalhador se sente ou não lesado; não é apenas a sua situação pessoal que demanda tutela, mas o interesse coletivo).

 

Internalização das externalidades. A concentração de esforços em face da Oficina levará à formalização da situação de 20, 30 trabalhadores. A atuação na Confecção elevará este número em algumas dezenas. Já a atuação em face da Grife abrangerá até quinze mil costureiros, a um dispêndio de esforços e recursos que pouco varia conforme o alvo. Portanto, a solução racional do problema requesta imputações à Grife. Ressalte-se que não se trata de um beneficiário situado em ponto remoto da cadeia produtiva; falamos em um nível de cadeia com fácil visualização de suas intercorrências e de fácil intervenção para o detentor do poder econômico relevante.

 

É relativamente simples lastrear a responsabilidade da Grife na teoria da culpa, sobretudo nos casos em que esta se coloca em situação de deliberada cegueira ante a inidoneidade de seu fornecedor.

 

Mas não é suficiente: o direito das sociedades de massa parte da ideia de que algumas atividades geradoras de externalidades negativas devem ser toleradas, porquanto essenciais à humanidade. Mas à sua exploração impõe-se o princípio do aprimoramento contínuo, da busca incessante pela neutralização de tais externalidades.

 

O princípio do aprimoramento contínuo, extraído de diversos diplomas ambientais e corolário da função social da propriedade, não se compraz com a teoria da culpa. A culpa é inibitória do aprimoramento contínuo, induzindo à zona de conforto, à limitação de medidas preventivas ao atual estado da técnica. Daí a opção, em matéria ambiental, pela responsabilidade objetiva: sem a possibilidade de se escudar na culpa, o que resta ao poluidor é a máxima evitação do resultado.

 

Sem embargo da suficiência de fundamentos jurídicos extraídos dos direitos de 3ª dimensão para problemas trabalhistas que transcendem as relações meramente intersubjetivas, temos visto um movimento cada vez maior de criação de uma teoria propriamente trabalhista sobre responsabilidade em nível de CLT. Socorrendo-se da expressão “assumindo os riscos da atividade econômica”, veiculada pelo art. 2º da CLT, e da noção de grupo econômico trabalhista, testemunhamos o renascimento nos tribunais do princípio da ajenidad (alteração, alheamento) por trás de teorias como a da subordinação integrativa. Aquele que detém o poder econômico relevante em uma cadeia – quem mais se beneficia do trabalho humano - deve arcar minimamente com os ônus decorrentes. É o princípio da Justiça, objetivo fundamental da República.

Luiz Carlos Michele Fabre-  Procurador do Trabalho.  professor de D...

http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-responsabilidade-...

Exibições: 350

Responder esta

Respostas a este tópico

Nossos últimos cálculos identificaram uma vantagem competitiva em torno de R$ 2.300,00 por mês que a Confecção obtém por cada trabalhador ativado perante a Oficina na forma que descrevemos, fruto da supressão de direitos trabalhistas e tributos.

Romildo, em suma voce define que a "GRIFE", é culpada por ter abaixo de si, incompetencias de custos menores? O custo Brasil, simplismente defeca esta situação incompreenssivel e problematica de solução. O Pais, tem rever seus conceitos tributarios, corrupção em todos niveis, descaramentos fiscais,atividades ilicitas conhecidas e não banidas, este custo interfere nos custo do produto. OU NÂO??

É logico que temos de banir isto tudo, mas criar um unico culpado é utopia.

NOTA: Não há somente os bolivianos, paraguaios,etc trabalhando nesta situação, talves voce não conheça a Vila São Pedro(S.B.Campo), V.Parizi,e tantas outras "FAVELAS/CIDADES", que ocorre exatamente este trabalho chamado "ESCRAVO". Todos sabem, mas solução, onde esta?

Exatamente o que aconteceu comigo..

Estou encerrando atividades.Um prédio de 1500mts, 130 máquinas de costura, duas mesas de corte, sublimação, modelagem...tudo lindo...todos devidamente registrados, CIPA, etc..25 anos de mercado.

Minha empresa tem "produtos caros"....

Precisaria ter tudo isso e conseguir vender peças às marcas ou magazines com custo similar ao que compram do mercado asiático...

Ter ABVETEX não ajuda a fechar estas contas...não me dá garantia de compra em quantidade suficiente nem para cobrir folha de pagamento..

As grifes e magazines importam escravidão e exigem  compra nacional "politicamente correta"...ao mesmo valor...

Os departamentos de compra não conhecem "hora máquina", custo operacional...fecham custo apenas pelo "valor percebido" junto ao consumidor final...tudo sem noção...no máximo a informação comercial é : nosso valor limite é "este"...

"Parceria" é palavra apenas de reunião em escritório pois o mercado é totalmente predatório. Está tudo errado!!!

Seguirei meu caminho como consultora de desenvolvimento de produto pois gosto muito daquilo que faço, mas gerei desemprego para 100 pessoas diretas fora os indiretos ( bordadores, prestadores de serviço e afins).

Vejo muita discussão a respeito , mas nada gerou na prática algo que mudasse a situação.

Muitos confeccionistas conhecidos já fecharam bem antes, fui teimosa e tentei até agora..

Tenho contato com grandes grupos meus ex clientes...tenho portas abertas...

Se levar produto desenvolvido à "precinho de banana" ok... a venda é certeira...mas não dá para "pagar para vender"...

Um dos grandes grupos que já forneci tem postado neste site a busca de confecções "parceiras".. conheço bem sérios idôneos...mas na política de compra...igualzinho...

Em um curto espaço de tempo não haverá mais confecção de porte médio com funcionário registrado ...só então vão perceber..e continuar importando...

Vera,seu desabafo, já o fiz, sem ser grande, sou muito pequeno na proporção, mas endosso sua palavras e lamento seu problema, que é de muitos. Até parece que estamos sós, ninguém com grandes problemas. Viver falando dos problemas tb não ajuda, teveremos a curto prazo, ter ATITUDE. não vai ser fácil, mas é o caminho.

LAMENTANDO, MAS LHE PARABENIZO POR SER FORTE PELO MENOS ATÉ AQUI.

Vera ! Esse é o retrato de nossa atividade. Tenho estamparia localizada. Já tive 28 funcionários, hoje, 14 e não está dando pra segurar. Estamos sem horizontes. Não adianta falar somente dos importados, o que vc citou, ABVTEX, etc,etc, isso eu tb tenho, só que me sinto somente fachada para as confecções, pois, meu custo, de empresa auditada, nunca vão ser competitivos com empresas ilegais, ou ainda com os "importados". Vivemos sim em um país de mentiras. Esse ano, de eleição, ouviremos mais uma série de palavras de hipocrisia. Cansei !!!! O que já vejo delineado, não é outro caminho que não seja o que vc já decidiu. Último ano pra mim !!!!!! Não dá para trabalhar contabilizando prejuízos, pois confundem o empresário brasileiro com uma fábrica de dinheiro, e não somos. Esse antagonismo idiota plantado pelos governantes dessa última década, transformaram nosso povo trabalhador, seduzindo-o de tal forma que acreditam que não se precisa trabalhar para se ganhar o sustento. A sanha dos "benefícios sociais" vai ter fim, e espero que seja antes de nosso país falir. E olhem que me acho um otimista !!! Bem... Água mole em pedra dura .....

vera grigolli disse:

Exatamente o que aconteceu comigo..

Estou encerrando atividades.Um prédio de 1500mts, 130 máquinas de costura, duas mesas de corte, sublimação, modelagem...tudo lindo...todos devidamente registrados, CIPA, etc..25 anos de mercado.

Minha empresa tem "produtos caros"....

Precisaria ter tudo isso e conseguir vender peças às marcas ou magazines com custo similar ao que compram do mercado asiático...

Ter ABVETEX não ajuda a fechar estas contas...não me dá garantia de compra em quantidade suficiente nem para cobrir folha de pagamento..

As grifes e magazines importam escravidão e exigem  compra nacional "politicamente correta"...ao mesmo valor...

Os departamentos de compra não conhecem "hora máquina", custo operacional...fecham custo apenas pelo "valor percebido" junto ao consumidor final...tudo sem noção...no máximo a informação comercial é : nosso valor limite é "este"...

"Parceria" é palavra apenas de reunião em escritório pois o mercado é totalmente predatório. Está tudo errado!!!

Seguirei meu caminho como consultora de desenvolvimento de produto pois gosto muito daquilo que faço, mas gerei desemprego para 100 pessoas diretas fora os indiretos ( bordadores, prestadores de serviço e afins).

Vejo muita discussão a respeito , mas nada gerou na prática algo que mudasse a situação.

Muitos confeccionistas conhecidos já fecharam bem antes, fui teimosa e tentei até agora..

Tenho contato com grandes grupos meus ex clientes...tenho portas abertas...

Se levar produto desenvolvido à "precinho de banana" ok... a venda é certeira...mas não dá para "pagar para vender"...

Um dos grandes grupos que já forneci tem postado neste site a busca de confecções "parceiras".. conheço bem sérios idôneos...mas na política de compra...igualzinho...

Em um curto espaço de tempo não haverá mais confecção de porte médio com funcionário registrado ...só então vão perceber..e continuar importando...

Responder à discussão

RSS

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço