Incentivar os investimentos em design, moda, desenvolvimento de produtos, diferenciação e fortalecimento de marcas nas cadeias produtivas têxtil e de confecções, calçadista, moveleira, de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, de utilidades domésticas, de brinquedos, de metais sanitários, de jóias, relojoeira, de embalagens, de eletrodomésticos, de revestimentos cerâmicos, inclusive os respectivos segmentos especializados de serviços e do comércio associados aos setores industriais elencados.
Pessoas jurídicas de direito privado com sede e administração no País.
Atividades de elaboração, desenvolvimento e aprimoramento, na funcionalidade ou na estética, de produtos e marcas que contribuam para o incremento da qualidade, a diferenciação ou a segmentação, nas seguintes cadeias produtivas:
Também são apoiáveis os respectivos segmentos especializados de serviços e do comércio associados aos setores industriais elencados anteriormente.
Direta, indireta não automática e mista.
Saiba mais sobre as formas de apoio.
Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES) |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito |
Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada) |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada |
a) Custo Financeiro:
Item financiável | Custo Financeiro |
---|---|
Máquinas e equipamentos importados sem similar nacional e demais despesas que impliquem em remessa de divisas ao exterior | Cesta ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6 |
Demais casos |
No mínimo, TJLP |
Observação: o Custo Financeiro será Cesta para operações com empresas cujo controle seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, destinadas a investimentos em setores de atividades econômicas não enumerados pelo Decreto nº 2.233/97.
b) Remuneração Básica do BNDES:
Item financiável | Remuneração |
---|---|
Máquinas e equipamentos importados sem similar nacional e demais despesas que impliquem em remessa de divisas ao exterior | A partir de 2% ao ano (a.a.) |
Demais casos | A partir de 1,2% a.a. |
c) Taxa de Risco de Crédito: até 4,18% a.a., conforme o risco de crédito do cliente.
d) Taxa de Intermediação Financeira: 0,1% a.a. para MPMEs e 0,5% a.a. para demais empresas.
e) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
R$ 3 milhões.
Conheça a classificação de porte de empresas utilizada pelo BNDES.
A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada para até 90%. Neste caso, a parcela de crédito referente ao aumento de participação terá como Custo Financeiro Cesta ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6, acrescido da Remuneração Básica do BNDES de 1,3% ao ano ou da prevista para o item em questão, o que for maior.
Até 5 anos, com até 18 meses de carência.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Até 31.12.2015.
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações e enviada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
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