Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Nota: Novo cronograma – Bloco K

Por meio do ajuste SINIEF nº 08/2015, foram alteradas as datas de obrigatoriedade do bloco k:
- 1º de janeiro de 2016: para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao RECOF ou a outro regime alternativo a este;
- 1º de janeiro de 2017: para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
- 1º de janeiro de 2018: para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industriais.
Estamos caminhando rumo ao comunismo completo.

Além do óbvio: impostos e multas maiores (repassados por toda a cadeia, gerando INFLAÇÃO e pobreza), o que impede de um fiscal ou agente interno do fisco pegar todas as informações do bloco K e roubar os segredos industriais da empresa para vender a concorrentes?

Sabem o que vai acontecer? Empresas multinacionais que não se valem de patentes (principalmente setor de bebidas e cosméticos) vão mudar suas fórmulas ou parar de produzir, simplesmente pelo fato de que vão ser obrigadas a abrir suas planilhas para esse Estado tosco e corrupto.

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