Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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M.Officer é condenada por usar trabalho análogo à escravidão

A Justiça do Trabalho condenou a M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, a pagar multa de R$ 6 milhões por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão, em primeira instância, foi publicada no 21 de outubro e divulgada no fim da última segunda-feira (7). Ainda cabe recurso.

Visual da coleção M. Officer, primavera 2017 - Foto: Divulgação
Segundo decisão da juíza do Trabalho Adriana Prado Lima, M5 terá de pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumpingsocial – quando uma empresa se beneficia de baixos custos resultantes da precarização do trabalho com a intenção de praticar concorrência desleal.

“O resultado da ação abre um precedente importante e fortalece a luta pela erradicação do trabalho escravo. Este é o primeiro caso julgado procedente desde a promulgação da Lei 14.946/2013, que pune empresas paulistas que utilizarem trabalho análogo à escravidão em seu processo produtivo com a cassação da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS]”, disse o procurador Rodrigo Castilho.

O MPT argumentou na ação que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em jornadas exaustivas, em ambiente degradante, com risco à saúde, à segurança e à vida. Segundo o órgão, esse tipo de exploração é um “modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”.

“Em um desses locais, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas. Seis bolivianos foram resgatados do local. Eles pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas”, destaca o MPT.

Segundo o órgão, o modelo de produção da M5 corresponde ao sweating system (sistema do suor), comum na indústria da moda. “Ele se baseia na extensão irregular e subterrânea da planta industrial, com vistas a manter trabalhadores, que são vítimas de tráfico de seres humanos, num mesmo espaço de trabalho e moradia, laborando por quase nada, em jornadas extremas e condições subumanas”, diz o MPT na ação.

Procurada, a M5 não se manifestou até o fechamento da matéria.

Copyright © 2016 Agência Brasil.

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Parece, mais uma vez, tratar-se de responsabilidade solidária. É necessário separar bem as coisas. A empresa não suporta fiscalizar todos terceirizados. O judiciário e a fiscalização tendem a punir quem tem mais nome( acham que tambem tem mais dinheiro) O "pro miserare" é que define.

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