Pernambucanas disse que "não aceita o seu envolvimento em denúncias relacionadas ao trabalho análogo ao escravo".
SÃO PAULO – A Pernambucanas foi condenada a pagar R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos, além de multa, por sujeitar trabalhadores ao trabalho análogo ao de escravo.
A decisão foi da 7ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, que manteve, por unanimidade, e confirmou a íntegra da sentença de 2014 da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Em janeiro de 2012, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública depois que fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo ter flagrado estrangeiros em situação irregular em duas oficinas de costura (oficina de Miguel Angel Soto e Guido Ticona Limachi) subcontratadas por fornecedoras da Pernambucanas (Nova Fibra Confeccções e Dorbyn).
Entre as ilegalidades constatadas nas oficinas estavam jornadas exaustivas, valores irrisórios pagos por peça, trabalho de adolescentes, falta de condições mínimas de higiene e segurança, restrição de locomoção e servidão por dívida de trabalhadores.
Em 1º grau, o juiz Marcelo Donizeti Barbosa, titular da 81ª VT/SP, reconheceu a responsabilidade objetiva da Pernambucanas, condenando-a a uma série de obrigações a serem observadas nos contratos com fornecedores, sob pena de multa de R$ 30 mil por descumprimento e de R$ 5 mil por trabalhador lesado, em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), bem como ao pagamento de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos, revertidos a entidade ou projeto de combate ao tráfico de pessoas e trabalho escravo, conforme indicação do MPT de São Paulo.
Para o magistrado, ficou nítida a pulverização da cadeia produtiva da empresa, que optou por terceirizar a produção de roupas próprias para baratear custos operacionais, mesmo diante da possibilidade da utilização de mão de obra em condições irregulares e até análogas ao trabalho escravo.
Em recurso ao 2º grau, a Pernambucanas questionou o dano moral concedido e questões de mérito não analisadas na sentença, e o MPT recorreu para aumentar a indenização e a multa, porém ambos os recursos não foram providos.
O Tribunal entendeu que, para produzir marcas próprias, a Pernambucanas repassou a terceiros parte importante de sua atividade econômica, devendo arcar com as consequências. Considerou que não se trata de simples controle de qualidade ou mera compra de produtos para revenda, pois a empresa tinha gestão e controle da confecção dessas marcas.
Além disso, o Tribunal entendeu ser irrelevante que, nos contratos mantidos entre a Pernambucanas e terceiras, houvesse cláusulas de obrigação de não subcontratar oficinas de costura em condições irregulares.
Outro lado
Em nota enviada ao InfoMoney, a Pernambucanas disse que “é sensível às questões que envolvem toda a cadeia de fornecimento do setor têxtil” e que “não aceita o seu envolvimento em denúncias relacionadas ao trabalho análogo ao escravo”.
A varejista explica que “exige de parceiros comerciais, em contrato, uma série de documentos que comprovam a correta gestão sobre os profissionais que empregam e sobre a infraestrutura em que trabalham, além de uma conduta ética e responsável em todos os seus processos”.
Além disso, também afirma que “possui uma equipe interna de auditores que trabalha com dedicação exclusiva na avaliação das práticas adotadas por esses fornecedores”.
A empresa reconhece que, no entanto, toda essa prática “não é suficiente caso algum ente do mercado atue de má fé, haja vista as auditorias registrarem uma fotografia do presente e não uma garantia de futuro”.
“Em relação ao caso mencionado, cabe ressaltar que ele ainda está sujeito à apreciação pelos Tribunais superiores”, destaca a Pernambucanas, em nota.
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A empresa reconhece que, no entanto, toda essa prática “não é suficiente caso algum ente do mercado atue de má fé.
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