v
Por Kledir Salgado Designer de moda com Mestrado em Têxtil e Moda pela USP
A maneira como um designer desenvolve seus processos de criação é extremamente subjetiva e pessoal, entretanto, ele compartilha hábitos relacionados com os princípios do design de moda. Como indivíduo criativo com apetipe voraz para acontecimentos culturais e sociais, o designer de moda sintetiza o mundo ao seu redor gerando produtos que tenham esses traços socioculturais em seus objetos/desejo.
O designer de moda precisa saber os desejos de seu público-alvo e não só isso. Ele precisa ter conhecimento profundo do estilo de vida desse público para sugerir necessidades que o mesmo nem sabia que tinha e, assim, despertar a vontade de possuir o produto desenvolvido.
Muito mais do que vestuário o designer de moda faz produtos de moda. Steven Faerm, que já foi diretor da BFA Fashion Design, em seus estudos sobre processo criativo em design de moda, diferencia moda e vestuário. Segundo ele:
A moda é:
O vestuário é :
O designer de moda que trabalha no Brasil deve equilibrar os princípios da moda citados anteriormente com os princípios do vestuário, pois em nosso país o mercado exige venda e quantidade, mas também constante inovação e personalidade.
Um designer de moda que atua no mercado brasileiro é um profissional responsável por um conjunto de tarefas. Não se pode esperar que o profissional desempenhe todas as atividades diretamente, mas a supervisão delas é essencial.
As principais atividades estão relacionadas a esse trabalho são as seguintes.
Criar não significa somente esboçar e inventar ideias. Desde o desenvolvimento do conceito, durante a elaboração dos croquis, passando pela edição da seleção final, até o processo técnico empreendido quando as criações são testadas e refinadas o designer de moda nunca deve interromper a análise crítica do que pretende para a coleção.
Por Kledir Salgado
Designer de moda com Mestrado em Têxtil e Moda pela USP
Tags:
Lindo lindo.
Parto do ponto da inovação sempre. Sem visão não há futuro.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por