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Aumento na base de cálculo do IPTU deve ser por lei, decide STF (Notícias STF)

05/08/2013 - Aumento na base de cálculo do IPTU deve ser por lei, decide STF (Notícias STF)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 648245, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Município de Belo Horizonte a fim de manter reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) instituído pela prefeitura em 2006. No recurso julgado na sessão plenária de quinta-feira (1º), o município questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que derrubou o novo valor venal dos imóveis do município por ele  ter sido fixado por decreto, e não por lei.

Segundo o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei, a não ser no caso de correção monetária. Não caberia ao Executivo interferir no reajuste, e o Código Tributário Nacional (CTN) seria claro quanto à exigência de lei. "É cediço que os municípios não podem  majorar o tributo, só atualizar valor pela correção monetária, já que não constitui aumento de tributo e não se submete a exigência de reserva legal", afirmou. No caso analisado, o Município de Belo Horizonte teria aumentado em 50% a base de cálculo do tributo - o valor venal do imóvel - entre 2005 e 2006.

Caso concreto

O Ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes, mas ressaltou seu entendimento de que a decisão tomada no RE se aplicaria apenas ao perfil encontrado no caso concreto, uma vez que o decreto editado pela prefeitura alterou uma lei que fixava a base de cálculo do IPTU. "Não seria propriamente um caso de reserva legal, mas de preferência de lei", observou.

O formato atual, observa o ministro, engessa o município, que fica a mercê da câmara municipal, que por populismo ou animosidade, muitas vezes mantém o imposto defasado. "Talvez em outra oportunidade seria hipótese de se discutir se, mediante uma legislação com parâmetros objetivos e controláveis, é possível reajustar o tributo para além da correção monetária", afirmou.

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Comentário de petrúcio josé rodrigues em 7 agosto 2013 às 11:36

a máquina administrativa do nosso PAIS, ela é  cruel.

com a decisão do STF os aumentos preteridos na  diversas regiões, serão sempre regulados por lei própria. menos mal.

assim extingue-se decisões impróprias. 

Comentário de Antonio Silverio Paculdino Ferre em 7 agosto 2013 às 11:13

Só querem aumento de tributos. Nem se pensa em cortar despesas. Às vezes, corta-se investimentos!

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