Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Burocracia ameaça a paz fiscal

Fonte: Sílvia Pimentel . .

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O professor titular de Direito Tributário da USP, Alcides Jorge Costa, defendeu ontem a revogação da Resolução nº 13 do Senado Federal, que fixou em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados, em vigor desde o dia 1º de janeiro. Integrante do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o tributarista afirmou que, para resolver uma questão séria como a Guerra dos Portos, criou-se um problema ainda maior com a norma do Senado, pois gera custos às empresas por conta da burocracia para calcular o conteúdo de importação dos produtos.

 Pela resolução, a alíquota de 4% deve ser aplicada para bens e mercadorias importadas ou que possuam conteúdo de importação superior a 40%. "A Resolução do Senado é mais uma proeza fiscal a causar problemas aos contribuintes", resumiu o tributarista, durante a primeira reunião do ano do Caeft, coordenado pelo advogado tributarista Luís Eduardo Schoueri.

 Para evitar fraudes, foi criada uma obrigação acessória chamada Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), usada para fazer o cálculo do conteúdo importado. Alvo de centenas de ações judiciais contestando a violação ao sigilo comercial por exigir a informação do preço da mercadoria, a FCI é complexa pela quantidade de dados solicitados. O preenchimento da declaração gerou tanta polêmica, que o início da obrigatoriedade foi prorrogado para o dia 1º de maio.

 Presente à reunião, o coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), José Clovis Cabrera, defendeu a utilização da FCI como forma de evitar a maquiagem de produtos, e informou que a Sefaz-SP estuda simplificar o processo para encontrar a melhor solução técnica por meio de diálogo com o setor industrial.

 Testes – Em breve, o fisco paulista vai disponibilizar um aplicativo para testes dos contribuintes. "Desde o início, defendemos uma alíquota interestadual de 4% para todas as mercadorias para pôr fim à Guerra Fiscal", argumentou Cabrera.

 Ele lembrou que embora o início da entrega da declaração tenha sido adiado, mercadorias que se enquadram dentro das regras da Resolução 13 já estão sendo tributadas em 4%. Outra solução para acabar com os incentivos fiscais dados por Estados para atrair investimentos seria o Supremo Tribunal Federal (STF) editar uma súmula vinculante sobre o assunto, invalidando os benefícios concedidos com o ICMS sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 Medidas – Na opinião do economista da Associação Comercial, Marcel Solimeo, as exigências que vieram na esteira da Resolução do Senado expõem os contribuintes e trazem incertezas. "Toda complexidade representa riscos aos empresários, pois nunca se sabe se estão cumprindo à risca as exigências", afirmou. De acordo com Solimeo, a ACSP está acompanhando os desdobramentos do fim da Guerra dos Portos e estuda medidas para enfrentar o problema, na defesa dos interesses dos contribuintes.

 Até a edição da Resolução 13 do Senado, as alíquotas interestaduais do ICMS para importados eram de 7% ou 12%, dependendo do estado de origem ou destino. Ao diminuir para 4%, os estados importadores passam a dispor de um percentual menor de imposto para conceder incentivos fiscais.

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