STF julgará tributação de coligadas.
Fonte: Valor Econômico
Um dos casos tributários mais aguardados pelo mercado deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã. Acompanhado de perto pelo Fisco e um exército de advogados que defendem empresas, a Corte analisará a constitucionalidade da tributação dos lucros de coligadas e controladas de multinacionais no exterior antes da disponibilização dos rendimentos no Brasil. A disputa envolve ao menos R$ 36,6 bilhões, conforme a Receita Federal. Três processos sobre o tema foram pautados pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa. A peculiaridade do julgamento está no fato de que, pela primeira vez, a ordem a ser escolhida para a análise das ações poderá influenciar o resultado da disputa, iniciada há 12 anos por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
Nos escritórios, advogados fazem exercícios de futurologia para descobrir se a Corte voltará à estaca zero a partir da análise de dois recursos extraordinários - um deles com repercussão geral - ou se o ministro Joaquim Barbosa definirá a questão com seu voto desempate na Adin sobre o tema que já conta com nove votos. Seis deles de ministros aposentados. De acordo com o regimento interno do STF, o presidente é livre para escolher a ordem dos julgamentos.
Caso o ministro decida finalizar a Adin antes dos recursos, os resultado dos julgamentos sobre o mesmo assunto poderiam ser diversos em razão da diferença hoje na composição do plenário.
Ajuizada em 2001 pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), a Adin questiona o artigo 74 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001, que exige a tributação pelo Imposto de Renda e CSLL no momento da apuração do lucro no exterior. O placar do julgamento, iniciado em 2003, é de quatro votos a favor da regra e quatro contra. A relatora da ação, ministra aposentada Ellen Gracie, havia votado no sentido de impedir a tributação apenas de coligadas.
Joaquim Barbosa já disse que o Supremo, por sua função, deve dar preferência às Adins em detrimento dos recursos extraordinários. A afirmação foi feita durante a admissão da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) da União na discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Na ocasião, os ministros optaram por decidir a questão por meio da ADC e não do recurso extraordinário de uma companhia, cujo julgamento já havia iniciado.
Por outro lado, a nova composição do plenário do Supremo, segundo advogados ouvidos pelo Valor , seria suficiente para reabrir a discussão do zero a partir dos recursos da Coamo - com repercussão geral - e da Embraco. "A CNI nutre a expectativa de que a composição atual do Supremo analise a questão", diz Cassio Borges, gerente jurídico da entidade. A entidade atua como interessada no recurso da Coamo.
Os movimentos de Barbosa no último ano também indicariam sua intenção de recomeçar do zero, segundo advogados. Em vez de simplesmente proferir seu voto na Adin, o ministro levou o caso da Coamo para análise de repercussão geral, o que foi confirmado em maio pelos demais ministros.
Em 19 de novembro, três dias antes de assumir a presidência, incluiu em pauta o processo da Coamo. Pelo regimento interno da Corte, o ministro eleito presidente continuará como relator do processo em que "tiver lançado o relatório ou aposto o seu visto".
Como estratégia, advogados das empresas passaram a encaminhar ao ministro memoriais pelos quais alertavam sobre a nova realidade comercial das empresas brasileiras. As empresas preferem que o STF julgue os recursos e não a Adin, que não espelharia o mercado nacional atual. No voto em que reconheceu a repercussão geral do tema, Barbosa afirmou ser "imprescindível contextualizar a tributação quanto aos seus efeitos sobre a competitividade das empresas nacionais no cenário internacional".
Responsável pela defesa oral da Coamo, o advogado Guilherme Krueger, do escritório Tenório, Riche & Krueger Advogados Associados, afirma que poderá pedir preferência de julgamento antes de ser finalizado o julgamento da Adin. "A Adin pode influenciar, mas não pode ser estendida automaticamente aos recursos", diz.
Para o advogado Andre Martins de Andrade, autor da tese sobre tributação internacional, diante dos votos de ministros aposentados que trazem fundamentos diferentes para declarar a constitucionalidade da norma, é razoável que a decisão do recurso da Coamo seja estendida à Adin.
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