Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Chegou a Hora. Aprovação da MP - 460 é vital para o país

Fonte:|jornaldiadia.com.br|

Exportadores rompem silêncio, põem as cartas na mesa, e mostram por que a aprovação da Emenda do IPI na MP-460 é fundamental para o Brasil crescer, ser respeitado e ganhar segurança jurídica.
- Crédito-prêmio não premia ninguém. Precisa ser reconhecido na mesma plenitude do forte desenvolvimento que trouxe ao país. De 1969 a 2004, a exportação cresceu quase 42 vezes, em US$.



- Trata-se do maior e mais abrangente encontro possível de contas da História da economia brasileira até agora.



- Aqui, ponto a ponto, o debate rebate com segurança e objetividade a frágil negativa do Ministério da Fazenda, cuja posição surpreende até o próprio presidente Lula. São Paulo, URGENTE – São Federações inteiras, de Norte a Sul, manifestações de associações de empresários dos mais diversos setores exportadores ou a eles associados, a nata da economia brasileira. Não adianta mais tapar o Sol. Há uma proposta detalhada a ser resolvida no começo da próxima semana, na volta do recesso do Congresso Nacional. Ela está inserida na MP-460, em votação na Câmara, e trata da questão do crédito-prêmio do IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados. Sua aprovação precisa ser inequívoca e entendida na sua plenitude por toda a sociedade. A sua aprovação e a sanção presidencial são as únicas opções que garantirão verdadeiramente que não haja um terremoto no território e cenário nacional, com graves reflexos no exterior, além da inquestionável perda de empregos que adviria.

Não se trata de briga de poder, de disputa de espaços, ou de lobby desta ou daquela atividade econômica. Trata-se, sim, da busca cada vez mais urgente por segurança jurídica, que sejam tratadas com seriedade questões guardadas anos a fio em fundos de armários, e que não interessam a ninguém. Que venham à luz, sem subterfúgios de qualquer ordem.

Foi para terminar um impasse que se imaginou o acordo detalhado que estará sendo votado. Ao Poder Legislativo caberá a atuação como o árbitro que sua representação popular outorga, retomando seu papel real, muito além da produção de escândalos diários.

O documento completo, mais abaixo, rebate ponto a ponto a argumentação do Ministério da Fazenda e da Receita Federal. Eles apresentaram seis pontos. Os empresários rebatem com sete. E estão prontos a responder as dúvidas que ainda restarem. Apresentam e explicam com precisão os números envolvidos, datas, aspectos legais e projeção.

Representação Nacional - Entre outras, oficialmente, já assinam essa manifestação Federações das Indústrias de todo o país, como São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Norte e do Centro-Oeste. Também representa a manifestação nacional do setor sucroalcooleiro, petroquímico, mineração, indústrias de calçados e produtos de couro, metalurgia e siderurgia em geral, indústria têxtil, indústrias alimentícias (de grãos, como a soja, além de alimentos processados, refrigerados e congelados) e beneficiamento de pescados.

CRÉDITO-PRÊMIO EM NÚMEROS



Fonte: Fundação Getúlio Vargas/SP



NESTE QUADRO, CONHEÇA OS NÚMEROS REAIS E O RESUMO DAS VANTAGENS DA APROVAÇÃO DA EMENDA MP 460



R$ 31,4 bilhões - O saldo credor estimado das empresas exportadoras referente ao crédito-prêmio do IPI e que poderá ser compensado pelos exportadores com os tributos antigos devidos ao Fisco.

*(Valor correspondente ao saldo total com data de corte em dezembro de 2002 e abatido do volume já compensado)


R$ 70 bilhões - já compensados em crédito-prêmio de IPI até 2002.

R$ 20 bilhões - o valor previsto no Orçamento da União.

R$ 180 bilhões - seria o valor total do crédito-prêmio em benefício das empresas entre 1990 e 2009, incluindo o montante já compensado.

R$ 110 bilhões - seria, no mínimo, o prejuízo imediato para a União, caso a decisão partisse do STF e fosse favorável às empresas, o que permitiria a compensação imediata dos créditos.




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OS SETE CONTRAPONTOS
CONTRA SEIS EXPLICAÇÕES OFICIAIS, TODAS EQUIVOCADAS.

CONSIDERAÇÕES GERAIS - MINISTÉRIO DA FAZENDA

(Da forma como foram apresentadas em Nota Oficial, como justificativas contrárias à aprovação da Emenda na MP 460)

"O Ministério da Fazenda é contrário à Emenda apresentada pelo Senado Federal à Medida Provisória 460, que dispõe sobre o Crédito-Prêmio IPI às empresas. As soluções apresentadas, no âmbito do Congresso Nacional, para os conflitos judiciais e administrativos relativos ao Crédito-Prêmio IPI apresentam as seguintes consequências:


"1. Promovem verdadeira violação ao Tratado firmado pelo Brasil no âmbito da OMC, já que a aplicação retroativa da alíquota teto de 15% traduz em pagamento/subsídio superior à tributação incidente na exportação efetivamente praticada, suscetível de isenção”.


CONTRAPONTO 1

Não é verdade. Não quebra norma nenhuma, uma vez que o Acordo da Organização Mundial do Comércio, OMC, autoriza claramente a exclusão de todos os tributos do preço das mercadorias exportadas, como já fazem, entre outros, a União Européia, a Argentina, os Estados Unidos, os membros do Pacto Andino (Tax Rebate, Reintegro, DETAX, etc.).

Desde a sua origem, o "crédito-prêmio de IPI” nada tem de prêmio. Nada tem a ver com qualquer espécie de incentivo condenável, proibido ou que possa ser contestado na OMC. Apenas retira do preço final, parcialmente, os impostos já cobrados. Não se exportam tributos, mas produtos. Ainda mais com a concorrência mundial cada vez mais agressiva, e seria uma medida anticíclica, fundamental em momentos de profunda crise, como o atual.




"2. Representará uma corrida aos Tribunais de todos os que não se beneficiaram ou buscaram aplicar o benefício do Crédito-Prêmio IPI (estima-se em 40% dos exportadores de manufaturados).”


CONTRAPONTO 2

Os empresários sérios e que trabalharam e trabalham em conformidade com a Lei estão nesta luta, por definições jurídicas e governamentais precisas, há décadas, e não admitirão aventureiros e especulações infundadas, que apenas busquem confundir a opinião pública.
A solução mediada pelo Legislativo atende ao interesse público, ao interesse comum, aos interesses de quem exporta e de quem quer manter e ampliar os empregos. Essa solução é exatamente a que não representará uma corrida aos tribunais. Por um motivo simples: a escolha do ano de 2002 como "data de corte” foi feita para evitar essa corrida. Estamos em 2009; mais de 5 anos se passaram. O direito de ação prescreveu. Assim, ao contrário, a solução negociada eliminaria essa discussão nos tribunais, desafogando o Poder Judiciário.


"3. Representa para a União uma confissão de que o benefício não teria sido extinto em 1983 (tese da União) ou em 1990 (tese adotada pelo STJ), o que traduzirá em prejuízo evidente para a defesa do Estado perante o Supremo Tribunal Federal.”


CONTRAPONTO 3

Havendo a solução arbitrada pelo Congresso, a discussão sairá do âmbito do Judiciário, o que derruba imediatamente esse temor injustificado. Com a Emenda aprovada ocorrerá a adesão e provocará a desistência integral dos milhares de processos em curso.

Se a questão continuasse no Judiciário, aí sim o efeito seria terrível. Não é uma escolha de teses, mas a representação de um anseio comum, de evitar um devastador efeito econômico, tanto para as empresas, quanto para a União.

Teria, acaso, o governo calculado o efeito que a derrocada do sistema exportador brasileiro acarretaria diante dos investidores internacionais? O impacto de um terremoto na atividade exportadora repercutiria negativamente ao redor do mundo, e provocaria a reclassificação do país, a perda de ratings, de segurança, de capacitação e de confiança internacional. Estamos falando inclusive de grandes empresas, de mercados duramente conquistados.

Regras não podem ser mudadas no meio do jogo. No Estado de Direito, a União deve cumprir as ordens judiciais. O que se vê no presente caso é praticamente uma resistência do Ministério da Fazenda ao cumprimento de ordens judiciais. O Superior Tribunal de Justiça, STJ, já julgou, em caráter definitivo, que o Crédito-Prêmio continuou em vigor após 1983.

"4. É incapaz de produzir segurança jurídica para o Estado Brasileiro, eliminando definitivamente um conflito que já perdura 25 anos (tal segurança só poderá ser produzida no âmbito do STF)”.


CONTRAPONTO 4

É exatamente o oposto. As normas vigentes geraram uma série de consequências econômicas, tributárias e contábeis. O Congresso está justamente buscando uma solução para estes problemas que seja boa para todos os lados.

Argumentar que fazer um acordo – ou seja, encerrar um litígio que se arrasta por mais de duas décadas – não produziria segurança jurídica para o Estado brasileiro chega a ser, no mínimo, bizarro. Trata-se de um argumento pífio.

Quer maior insegurança do que a vivida nos últimos anos? Durante anos os exportadores investiram contando com a eliminação parcial dos tributos sobre as operações realizadas. As exportações beneficiadas com o ressarcimento de impostos foram levadas a balanço, produziram efeitos econômicos – valor do patrimônio líquido, lucros, dividendos e pagamento de imposto de renda. Ou seja, de forma precisa: o ativo registrado no balanço de uma empresa representa o passivo de outra ou outras empresas. Estes bens e direitos (ativo) e obrigações (passivo) são o resultado de receitas e despesas – contratos realizados entre os empresários que envolvem empresas, famílias, empregos e intermediários financeiros. É preciso estarmos todos atentos para o risco real de uma disseminação dos problemas de empresas que se valeram do crédito-prêmio de IPI – contaminando todos os demais segmentos de atividades, e que vai envolver de forma crucial o sistema bancário, já bastante conturbado pela crise de confiança que se abateu sobre a economia mundial, com reflexos no Brasil.

Muitos bancos adquiriram créditos dos exportadores e registraram esses ativos em seus balanços. A não-convalidação dos valores inscritos no balanço faria com que o conjunto de empresas que tomou decisões diante de determinada estrutura fiscal seja obrigada a reduzir o nível de atividades, saindo para buscar novos financiamentos bancários. É uma situação com enormes riscos tanto para credores como para devedores. No caso dos bancos, como intermediários, o resultado pode ser devastador, devido à sua posição simultaneamente credora e devedora, e à diferença entre as taxas de aplicação, fixas, e de captação, revistas com maior periodicidade.

Como desfazer efeitos econômicos produzidos ao longo de décadas? É um desatino dizer que a solução decidida pelo Congresso seria incapaz de gerar segurança jurídica.

"5. Representa um risco potencial de R$ 288 bilhões (segundo dados da Receita Federal do Brasil). Mesmo os dados apresentados pelo setor exportador já são impressionantes, alcançando a cifra de R$ 70 bilhões. Isto sem falar do impacto decorrente do risco de corrida aos Tribunais, conforme mencionado no item 2 acima.”


CONTRAPONTO 5

Tentar jogar com números num debate sério com empresários que sabem exatamente o que pagaram nestes últimos anos é apenas uma queda de braço inócua, sem futuro. É uma forma imatura de encarar questão tão importante.

É preciso conhecer os cálculos que demonstram todo o erro a esse respeito. Grande parte do crédito citado já foi compensado e o restante seria absorvido em um grande e fundamental encontro de contas com o passivo federal.

Todos ganhariam com esta solução, que limitaria o crédito-prêmio ao período que termina em 2002.

Ganharia, principalmente, a União, porque reduziria a perda fiscal potencial do Tesouro em cerca de R$ 100 bilhões. Os cofres do governo ainda receberiam o pagamento de 15% de Imposto de Renda sobre o total de créditos, na fonte. Será uma medida favorável ao crescimento da economia, trazendo a recuperação de empregos e da atividade exportadora, ainda extremamente abalada pela depressão da economia internacional.

Basta observar como as exportações de manufaturados estão perdendo espaço em vários mercados devido ao câmbio valorizado e ao peso dos impostos que incidem sobre os produtos brasileiros. O famigerado Custo Brasil.

Não seria uma rendição, ou presente de lucro indevido para ninguém. Do lado dos empresários, a medida, antes de mais nada, permitiria a regularização de certidões, além de viabilizar o pagamento dos "esqueletos” tributários e parcelamentos que oneram as empresas, assim como a retomada de financiamentos.

A solução negociada traria ainda enorme ganho para a sociedade, além de todos os já mencionados, também pela redução de custos com a administração de todos os milhares de processos em andamento, que seriam suspensos.

Sem o acordo, hoje relativamente simples, perdem todos: Governo, empresários, empregados. E num jogo de perde-perde, o principal prejudicado é o país. Ficariam ainda todos paralisados na dependência da decisão do Supremo.

Ali, se o Governo ganhar, poderá não receber, porque os empresários, sem condições de pagar, ou quebram (e os empregos vão-se pelo ralo junto com as empresas) ou assumem passivos que reduzirão muito a capacidade de reinvestimento - afora débitos já prescritos e que a Fazenda não terá mais como receber.

E, se os empresários obtiverem decisão judicial a seu favor, também poderiam acabar não recebendo, porque o Governo não teria como pagar e a dívida seria transformada em precatórios eternos.

Tanto o Governo admite que corre riscos na Justiça, que reservou verba de R$ 20 bilhões no Orçamento, para o caso de derrota no STF. Contudo, parece não ter avaliado o assunto com precisão: esta verba é claramente insuficiente. Com a aprovação da emenda e do acordo proposto, ressalta-se novamente, os mecanismos criados para a solução contemplam encontro de contas ou transferência a terceiros para pagamentos de débitos ou parcelamentos.

"6. Ao determinar o reconhecimento do benefício do Crédito-Prêmio IPI para além de 1990, em coerência com a tese adotada pelo STJ, a emenda é inconstitucional, já que validaria um benefício extinto pela própria Constituição.”

CONTRAPONTO 6

Este é o ponto. O objetivo da emenda e da solução negociada é justamente romper essa controvérsia, apoiando a atividade exportadora e a evitando potenciais riscos financeiros para a União e a atividade exportadora.

Não haverá inconstitucionalidade alguma, já que, por lei, a União pode conceder benefícios, revigorar incentivos já revogados, anistiar multas e/ou perdoar débitos compensados


"O Ministério da Fazenda reafirma que não houve qualquer acordo entre governo e empresas exportadoras quanto à Emenda e está seguro de que o problema será resolvido com o julgamento do STF."


CONTRAPONTO 7 – Compromisso, Valores & Formas

A solução legislativa surgiu como transparente, democrática, participativa. Basta acompanhar o debate imediatamente suscitado em toda a sociedade. Só seus representantes eleitos podem chegar a uma solução que não signifique um grave impacto para a economia do País, como seria aquele "tudo ou nada”, que não interessa a ninguém, de uma decisão nos tribunais.

Ponto a ponto, a Emenda traria uma redução do valor acumulado unicamente para os exportadores em litígio, pelo encontro de contas (créditos e débitos), pela limitação ao direito aos créditos até 2002, pela transferência a terceiros para pagamentos de parcelamentos, entre outros pontos. Seria a solução sem qualquer impacto no fluxo de arrecadação da União e da Receita Federal e a única que leva em conta os interesses de todas as partes.

Convém lembrar que, no final de 2008, foi o Governo Federal que enviou à Câmara a MP 449, com diversas medidas contra a grave crise econômica, mas também com soluções para o pagamento de "esqueletos” tributários do IPI, o que seria a grande oportunidade para o encontro de contas agora debatido, entre débitos e créditos do passado. Na ocasião, a proposta foi muito bem recebida na Câmara, mas a tramitação envolvia outros temas muito complexos, como o REFIS. Naquele momento, em acordo, os líderes de diversos partidos decidiram que a matéria passasse a ser discutida na Câmara e no Senado ao longo do primeiro semestre deste ano. Assim foi feito, com toda a transparência, que incluiu concorrida Audiência Pública, convocada pelo Senador Aloizio Mercadante, líder do PT no Senado, e realizada no último dia 2 de junho.

A verdade é que a Fazenda não sabe qual o volume exato dos créditos apurados. Isso ficou claro quando, durante a audiência, os representantes da União apresentaram números de cálculo que variavam alucinadamente entre 140 e 280 bilhões de reais, sem revelar quais critérios levariam a tais resultados díspares. Confrontando-se estes valores com os R$ 20 bilhões constantes na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) da União, constata-se uma divergência gritante de valores, que explica a ainda absurda dança e a falta da exatidão dos números alarmistas.

Tal volume só poderia ser citado se manipulado fora dos limites reais do acordo – ou seja, se o crédito fosse mantido até 2009 para todos os setores envolvidos em exportações, sem qualquer corte ou a exclusão daquilo que já foi compensado (que é a maior parte) e, ainda, sem levar em conta a capacidade de absorção financeira dos débitos parcelados.

A discrepância dos números mostra o quanto são falhos os cálculos oficiais. Já os empresários apresentam dados concretos para sedimentar a MP 460, estudos, cálculos, realizados e atestados por institutos e consultores reconhecidos nacional e internacionalmente. E uma conta de valor real bem menor, da ordem de R$ 31,4 bilhões. A se deduzir ainda mais 15% de Imposto de Renda, na fonte.

Sem qualquer gasto financeiro da União, muito deste valor seria rapidamente absorvido, porque todo o montante poderá ser compensado com débitos ou convertido em títulos públicos, com pagamento em 15 anos (5 anos de carência!). Ou, ainda, transferido a outros contribuintes para esta finalidade, com vistas ao pagamento de parte da cobrança do IPI alíquota zero e isenção sobre insumos, além de outros constantes do REFIS 4.

Não há dança de números. Observando o Estudo da Fundação Getúlio Vargas, "IPI Zero e Crédito-Prêmio de IPI- Encontro de Contas e Renúncia dos Contribuintes ao Crédito-Prêmio Pós 2003”, não há contradições. Repetindo, para finalizar, será o maior e mais possível encontro de contas da história econômica nacional.

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