Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Como a pretensa “Lei Antiganância” pode prejudicar os mais pobres e aumentar a miséria

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Dentre as coisas mais estranhas que se pode ouvir durante esses tempos, seria essa cujo próprio nome já carrega um teor soviético ameaçador: a “Lei Antiganância”. 

A proposta seria limitar as dívidas de empréstimos/financiamentos de modo que a pessoa física não pudesse pagar, independente do prazo de pagamento, mais que duas vezes sua dívida, quando incidissem os juros e as taxas no capital.

Esse tipo de proposta é mais uma vez o clássico caso do “efeito cobra”: quando uma política pública bem intencionada, que busca resolver um problema, acaba criando um problema ainda maior que o que se pretendia resolver.

É possível presumir que esse tipo de promessa seja “eleitoreira”, isto é, o propositor tem noção de que ela seria inexequível e que prejudicaria mais que beneficiaria a sociedade no longo prazo, mas a coloca na mesa pelo fato de ela ter um forte apelo eleitoral, afinal o afegão médio compreendo pouco de análise de consequência de políticas públicas no médio e longo prazo, fixando sua consciência somente nos efeitos imediatos da proposta.

Assim, a pessoa que deseja um empréstimo para adquirir um imóvel, um veículo ou mesmo um bem de consumo, pode ouvir esse tipo de proposta e imaginar que seria muito bom se pudesse pagar juros menores nos seus empréstimos. A compreensão média de política pública e economia pode ter dificuldades em fazer a ligação de como esse tipo legislação pode prejudicar a todos, principalmente os mais pobres. Explicarei.

Na prática, a proposta seria um tabelamento do crédito. Trocando em miúdos, é como se estivesse “congelando/tabelando” o “preço do dinheiro (juros)”. Toda experiência econômica que o mundo tem, inclusive a experiência do fim do século passado na história econômica brasileira, mostra que esse tipo de política somente piora as coisas. Congelamento de preços nunca resolve os problemas, mas os aumenta: a oferta do bem fica escasso e menos pessoas passam a ter acesso a eles.

Assim, de acordo com a pretensa lei, poderia haver um valor máximo para a taxa de juros que se poderia praticar ao se realizar empréstimos. Qual a intenção da proposta? Proteger o povo do abuso de juros dos empréstimos bancários, da ganância dos banqueiros. Lindo, né? 

Mas quais as consequências disso? A mais rápida é a redução, podendo chegar a total restrição, na oferta de crédito para quem possui menos capacidade de pagamento. Trocando em miúdos mais uma vez: oferta de crédito é a quantidade de dinheiro disponível para ser emprestado; quem possui menos capacidade de pagamento é quem tem uma renda menor, ou seja, quem é mais pobre.

Desta forma, haveria uma escassez de crédito – isto é, uma redução na quantidade de dinheiro disponível para ser emprestado – para a faixa mais pobre da população. Assim, tem-se um efeito adverso: uma política bem intencionada, na verdade, tenderá por piorar a vida dos pobres, fazendo com que eles não consigam mais crédito no sistema financeiro para adquirir os bens que desejam. Assim, o pobre que antes podia financiar um veículo, um imóvel ou até mesmo um bem de consumo, não mais poderia, pois o crédito que ele teria acesso no mercado não existe mais devido a uma canetada de alguém bem intencionado que achou que estava tornando a vida do pobre melhor.

Precisamos ir pelo caminho contrário – o da liberdade.

LUCAS PEDROSA

Lucas Pedrosa é mestre em Economia, gestor público de carreira, professor universitário, membro de comitê de investimentos e pesquisador em temas econômicos e de políticas públicas

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