Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Em carta a Dilma, Ferraço aponta equívocos em mudança do ICMS sobre importados

O relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do projeto que uniformiza a cobrança do ICMS sobre importados, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), encaminhou, nesta quinta-feira (22), uma carta à presidente Dilma Rousseff, criticando a proposta de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). No documento, Ferraço aponta o que considera serem equívocos no Projeto de Resolução (PRS) 72/10 e argumenta que as mudanças no ICMS impactam negativamente a economia de diversos estados.

Segundo Ferraço, um dos equívocos do projeto encontra-se na crença de que os incentivos fiscais são responsáveis pelo aumento das importações.

"Está comprovado que esse aumento é quase integralmente explicado pela atual taxa de câmbio e pela elevação da renda doméstica. Na prática, os incentivos cumprem o papel de compensar desvantagens logísticas nas estruturas portuárias dos estados" – argumenta.

Outro equívoco da proposta, de acordo com o senador, diz respeito à crença de que as importações concorrem com a produção nacional. Ferraço alega que é preciso considerar que os bens intermediários e de capital têm representado a maior parcela da pauta das importações brasileiras – 82,3% em 2011.

"Nem é preciso dizer que a importação de tais bens alimenta a indústria brasileira e movimenta a nossa economia. Quanto às importações de bens de consumo, boa parte é respaldada em acordos de comércio do Brasil, relativos, especialmente, ao setor automotivo. Se a renda brasileira continuar aumentando, como esperamos e desejamos, e se for acompanhada da persistente valorização cambial, certamente continuaremos a ver nossas importações crescendo" – destaca.

O parlamentar capixaba diz também que o PRS 72/10 pouco ou nada contribuirá para estimular a indústria nacional, e até poderá gerar perda de competitividade no nível agregado da economia, por conta do aumento dos custos de alguns segmentos industriais.

"O que, em última instância, retira empregos do Brasil são dificuldades impostas aos produtores – desvantagens logísticas, carga tributária elevada, entre outros custos de produção -, que comprometem sua capacidade de competir nos mercados interno e externo. As importações são importantes para estimular a competitividade e não constituem um mal em si" – argumenta.

Ferraço aponta ainda como equívoco cometido pelos defensores do PRS 72/2010 a crença de que incentivos à importação reduzem a arrecadação estadual e, consequentemente, o espaço para realizar políticas públicas.

"Os incentivos são mecanismos largamente utilizados em diversos países, inclusive o Brasil, para promover o desenvolvimento de vantagens comparativas dinâmicas, a inovação tecnológica e o desenvolvimento regional" – diz.

Espírito Santo
O senador também afirma na carta que a aprovação do PRS 72/2010 significa consequentemente, o fim do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), que, conforme relata Ferraço, constituiu em importante ferramenta de fomento à diversificação econômica do Espírito Santo.

Ao exemplificar os impactos que o projeto pode acarretar na economia do estado, Ferraço ressalta que o orçamento estadual sofreria um corte de R$ 360 milhões, e que os municípios capixabas teriam um impacto ainda maior, deixando de arrecadar o equivalente a R$ 600 milhões.

"Haveria um forte impacto sobre o nível de atividade econômica. Estudos já realizados indicam perda do PIB da ordem de 7% e de até 45 mil empregos na cadeia de serviços associada, gerados por aproximadamente 500 empresas" – ilustra.

Inconstitucionalidade
O senador argumenta que há uma série de inconstitucionalidades na matéria. Ele afirma, por exemplo, que o projeto de resolução é muito complexo e altera o equilíbrio de forças entre os entes federados e entre estes e a União. De acordo com o senador, não se trata, apenas, de uma "recalibragem das alíquotas interestaduais do ICMS", mas, sim, da retirada da prerrogativa concedida pela Constituição Federal de os estados atuarem na concessão de incentivos do ICMS.

"Assim sendo, o Senado Federal não pode reduzir, por meio de projeto de resolução, as alíquotas interestaduais do ICMS com o objetivo de eliminar vantagens tributárias concedidas pelos estados ou pelo Distrito Federal, pois, se o fizesse, estaria legislando sobre matéria de competência constitucionalmente reservada à lei complementar", afirma.

Por fim, o senador faz um apelo à presidente Dilma Rousseff:

"Apelamos, enfim, para a atenção de Vossa Excelência ao povo do Espírito Santo. São 3,5 milhões de brasileiros à espera de apoio para continuar trabalhando, perseverando e colhendo os frutos das suas contribuições para com o Brasil", finaliza.

FONTE: AGÊNCIA SENADO

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Comentário de Antonio Silverio Paculdino Ferre em 2 abril 2012 às 17:01

Vantagens ou incentivos fiscais sempre haverão. Não se pode é cada estado criar suas vantagens em prejuizo de outros. Existe o Confaz que foi desrespeitado. Ao governo federal cabe regulamentar os incentivos ou renuncias fiscais, senão deixamos de ser FEDERAÇÃO.

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