Fonte: Portal COAD
O FAP – Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, se a atividade da empresa é de risco mínimo; 2%, se de risco médio ou 3%, se de risco grave, que representam a contribuição da empresa decorrente dos RAT – Riscos Ambientais do Trabalho, incidente sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e os benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
Com o FAP, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas preponderante passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.
O FAP, que é recalculado periodicamente, refere-se aos dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
Isto significa dizer que o FAP vigente para o ano de 2012, que já se encontra disponível para consulta desde setembro/2011, considerou as informações dos bancos de dados da Previdência Social relativas aos anos de 2009 e 2010.
O valor do FAP, juntamente com os elementos que compõe seu cálculo (frequência, gravidade e custo), está disponibilizado nos sites do MPS – Ministério da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br) e da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), mediante acesso por senha pessoal do contribuinte.
A senha é a mesma já utilizada pelas empresas para o recolhimento de tributos à RFB pela Internet. Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na Internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.
Portanto, fique atento e consulte seu FAP em um dos sites oficiais retromencionados para poder calcular corretamente, a partir da competência janeiro/2012, o RAT Ajustado que incidirá sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
O cálculo do RAT Ajustado é feito mediante aplicação da seguinte fórmula:
RAT Ajustado = RAT (conforme CNAE) x FAP (conforme consulta)
A seguir, reproduzimos a tela de acesso para a empresa consultar os dados de processamento do FAP, utilizando a raiz do número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, que deve conter 8 caracteres, e a senha pessoal. Exemplo: CNPJ nº 12.345.678/0001-00, a raiz será 12345678.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2025 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI