Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Empresas do Simples têm nova regra para recolhimento de imposto

22/03/2013 - Empresas do Simples têm nova regra para recolhimento de imposto (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)


No dia 15 de março foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 3253-R, que institui mudanças para empresas optantes pelo Simples Nacional no pagamento do ICMS sobre o estoque de material de construção existente em 31 de março de 2013.

Com a mudança, o recolhimento ocorrerá até 24 parcelas mensais e sucessivas, desde que a parcela não seja inferior a 200 VRTEs e a primeira vencendo em 09 de julho.

Para as empresas que comercializam material de construção sujeitas ao regime ordinário de apuração continuam os prazos estabelecidos no Decreto nº 3129-R, de 1º de fevereiro de 2013: recolhimento em até nove parcelas mensais e sucessivas, desde que a parcela não seja inferior a 200 VRTEs, com a primeira vencendo em 09 de abril.

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