Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Decisão do STF declarou inconstitucional fórmula de cálculo de PIS/Cofins, o que vai beneficiar empresas

22/03/2013 - Tributação de importado pode cair até 5% (Notícias FENACON)


Decisão do STF declarou inconstitucional fórmula de cálculo de PIS/Cofins, o que vai beneficiar empresas

Não está definido se decisão vale só para futuras operações ou vai retroagir, o que exigiria indenização

A decisão do STF que declarou inconstitucional o cálculo de tributação de bens e serviços importados deverá reduzir entre 3% a 5% os custos para as empresas beneficiadas pela medida, de acordo com tributaristas ouvidos pela Folha.

O Supremo excluiu do cálculo do PIS/Pasep e do Cofins incidentes na importação o ICMS e as próprias contribuições. Os tributos eram incluídos na base de cálculo havia nove anos e, só entre 2006 e 2010, rendeu R$ 34 bilhões aos cofres públicos.

Com a nova forma de cálculo, o valor total de tributação para desembaraço de mercadorias seria reduzido entre 3% e 5%, diz o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano Baggio.

Esse percentual varia em função das alíquotas de outros tributos que continuam incidindo sobre o PIS/Pasep e Cofins, como o Imposto de Importação e o IPI, destaca a advogada tributarista Priscila Dalcomuni.

"Quanto maior a alíquota desses outros impostos, maior o impacto da decisão."

A princípio, a decisão de anteontem beneficia diretamente a empresa Vernicitec, importadora de tintas do Rio Grande do Sul que entrou com o processo julgado.

Os efeitos começam a valer a partir da publicação da decisão, que deve ocorrer em dois meses.

O posicionamento do Supremo, no entanto, deve abrir caminho para decisões da Justiça em instâncias inferiores, em ações de empresas que postulam a exclusão dos tributos na base de cálculo sobre importação ou venham a pedir essa medida a partir de agora.

A inclusão do ICMS na base de cálculo dos impostos incidentes sobre as importações era questionada em cerca de 2.200 ações movidas por importadores em 22 tribunais do país.

As instâncias vinham tendo entendimentos diversos sobre o assunto, mas a maioria era a favor da União.

O STF ainda discute se a decisão vale apenas para futuras operações ou vai retroagir, obrigando o governo a ressarcir os valores aos contribuintes que questionam a taxação na Justiça.

O impacto para o consumidor dependerá da decisão das empresas eventualmente beneficiadas sobre o repasse do benefício.

A Abba (Associação Brasileira de Exportadores e Importadores) afirmou que discutirá com seus associados sobre a entrada ou não na Justiça com o pleito.

Segundo Alfredo Srour, vice-presidente da entidade, porém, somente as empresas optantes do regime de lucro presumido teriam vantagem com a nova forma de cálculo.

Análise

Consumidor poderá pagar a conta com mais carga tributária

Outras demandas sobre a mesma tese vão ter igual diagnóstico do STF, pois também sofrem cálculo embutido

Fernando Zilveti Especial para a Folha

O grande problema de justiça dos tributos sobre o consumo é justamente o caráter regressivo.

Esses tributos têm no seu bojo outros tributos a compor a base de cálculo.

O valor pago pelo contribuinte não se relaciona apenas à riqueza que gera, mas também aos tributos pagos na sua operação.

Afinal, o contribuinte paga tributo sobre tributo, uma sobreposição que só faz aumentar a carga tributária.

Edwin Seligman ensinava já no início do século 20 sobre os problemas de repercussão dos tributos sobre consumo. Entendia o emérito financista que todo tributo é potencialmente repercutível.

Em outras palavras, a conta da tributação é paga pelo consumidor de bens e serviços.

Ao introduzir a cobrança de PIS e Cofins sobre as importações, o governo seguiu a lógica do cálculo por dentro, ou seja, a base da riqueza tributável desses tributos é calculada sobre o preço da mercadoria ou serviço importado acrescido do frete, do seguro, dos próprios PIS e Cofins e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Havia nesse cálculo um problema constitucional, uma vez que a Carta não admite essa sobreposição de impostos e contribuições.

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe uma solução para os empresários importadores, barateando seus produtos e serviços em aproximadamente 3%. Essa economia é do empreendedor, que não está obrigado a repassar o benefício obtido ao consumidor.

O mercado econômico é que comanda o preço, jamais o tributo. A rentabilidade do mercado importador aumenta, o que é bom para a economia.

Enxurrada

O efeito imediato para o país será uma enxurrada de demandas judiciais dos contribuintes lesados ávidos em reaver o valor dos tributos pagos indevidamente.

Os tribunais, que já não suportam o volume de ações, vão se ver com um sem-número mais um problema para administrar.

O governo precisa intervir nisso, para evitar o caos do Judiciário.

Outra consequência temerária da decisão do STF é de política fiscal. Outras demandas sobre a mesma tese vão ter igual diagnóstico do Supremo, pois também sofrem o cálculo embutido.

O fisco perderá mais receita, deixando de arrecadar milhões de reais aos cofres públicos.

Serão criadas, então, outras formas de tributação para cobrir o rombo gerado no Orçamento. Afinal, o consumidor pagará essa conta, como de costume, com mais carga tributária.

Fernando Zilveti é professor livre-docente de tributação da Escola de Administração da FGV.

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