Por InfoMoney
Presidente afirmou que decreto salda dívida (Roberto Stuckert Filho/PR)
SÃO PAULO - A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (3) um decreto que regulamenta a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A nova legislação estipula condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
Desta maneira, a aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado. Segundo o decreto, o segurado que tenha uma deficiência grave poderá solicitar a sua aposentadoria aos 25 anos de contribuição – no caso dos homens – e depois de 20 anos, se for mulher.
No caso da pessoa com deficiência moderada, o requerimento do benefício poderá ser feito pelos homens que contribuírem com a Previdência durante 29 anos ou pelas mulheres que possuírem 24 anos de contribuição.
O segurado com deficiência leve terá direito à aposentadoria depois de 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, no caso das mulheres.
O período para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres.
Durante assinatura do decreto, a presidente afirmou que a aposentadoria especial para pessoas com deficiência é um momento especial, em que o governo salda uma dívida que remonta à Constituinte de 1988.
“Foram necessários muitos anos, mas chegamos a um ponto importante graças ao esforço de todos aqui presentes. (…) Essa regulamentação faz parte do compromisso que temos com as ações e políticas em favor da cidadania plena, autonomia e capacidade de viver como milhões de brasileiros e brasileiras que têm deficiência. E isso significa um passo bastante importante, nesse momento em que estamos tratando de uma questão como a do direito ao descanso depois de uma vida de trabalho.”
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2025 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI