Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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ICMS de dezembro poderá ser dividido em três vezes pelos contribuintes (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)

27/12/2011 - ICMS de dezembro poderá ser dividido em três vezes pelos contribuintes (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia) 

 
Como forma de incentivar as vendas do comércio baiano em dezembro, período que, em função das festas de fim de ano, é o de maior movimentação econômica, o Governo da Bahia, através da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), parcelou o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às vendas neste mês. Os comerciantes varejistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão pagar o imposto em até três parcelas iguais e consecutivas, entre os meses de janeiro e março de 2012. A medida foi divulgada pela Sefaz através do Decreto nº 13.549 publicado dia 23/12 no Diário Oficial.
Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Martins, a Sefaz está sempre atenta a esse tipo de situação, com o intuito de criar condições ao mercado local e estimular ainda mais as vendas. "Medidas como essa são importantes para a economia como um todo, pois possibilita maior fôlego financeiro ao empresário e, consequentemente, preços mais competitivos para o consumidor. Por conta disso, a economia é estimulada, novos postos de trabalho são criados e a arrecadação do ICMS é fortalecida", explica.
Em 2011, o setor Comércio arrecadou, até novembro, R$ 4,4 bilhões, contra R$ 4,1 bilhões de 2010. Isso representa um crescimento de 7,24. Dentro do Comércio, destaque para o segmento varejista, com montante de R$ 2,4 bilhões e crescimento de 12,63% até novembro.
Para poder usufruir do parcelamento, bem como para emitir os respectivos documentos de arrecadação diretamente via internet, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br. O pagamento das parcelas está previsto para os dias 09/01/12, 09/02/12 e 09/03/12.
O parcelamento previsto alcança também o recolhimento da antecipação tributária propriamente dita relativa nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de dezembro de 2011, que poderá ser feito em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25/01/12, 27/02/12 e 26/03/12.
Não estão contempladas com o parcelamento as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto no que se refere às operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária e as que exercem as seguintes atividades: comércio a varejo de automóveis, motocicletas e motonetas; comércio por atacado de caminhões novos e usados; reboques e semi-reboques novos e usados, ônibus e microônibus novos e usados; intermediários de veículos automotores; hipermercados e supermercados, além daqueles contribuintes que durante a realização da campanha de vendas efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.

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