Fonte:|oliberalnet.com.br|
Após sofrer pressão por parte do setor têxtil, o Governo do Estado cedeu e decidiu rever o decreto estadual de 29 de março de 2010, que reduziu as alíquotas do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) paulista de 12% para 7%. As mudanças devem ser concretizadas em até 15 dias. O prazo foi estimado na manhã de ontem pelo secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, durante reunião com representantes do Sinditêxtil-SP (Sindicato das Indústrias Têxteis do Estado de São Paulo), Sindivestuário e a Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Têxtil e de Confecção da Assembléia Legislativa. A medida vai beneficiar 1,6 mil empresas na RPT (Região do Polo Têxtil). (leia texto ao lado) "Conseguimos resolver os principais pontos que precisavam ser alterados (no decreto), incluindo a ampliação do crédito, a inadimplência e o auto de infração", enumerou o presidente do Sinditêxtil, Rafael Cervone. No dia 23 de abril, o sindicato e outras entidades do setor enviaram ofício à Secretaria da Fazenda solicitando adequações no decreto 55.652/2010. Um dos principais itens levados para o debate com o Governo do Estado - pelas instituições patronais e dos empregados - diz respeito aos créditos excedentes do ICMS. Cervone explicou que foi acatada na reunião de ontem, a solicitação de ampliação para 180 dias do prazo de utilização dos créditos. Nas reuniões anteriores, entre os sindicatos do setor têxtil e o governo, a sugestão da Secretaria da Fazenda era estender o prazo para 90 dias, mas durante o encontro o secretário estadual cedeu às pressões do setor. "Hoje, as empresas têm de usar os créditos (do ICMS, que incidem sobre exportações e faturamentos) dentro do mesmo mês e não pode usar mais no mês seguinte. Como o setor é sazonal, isso é um problema. Agora, as empresas terão seis meses para utilização do crédito", destacou o dirigente sindical. INADIMPLÊNCIA Outra proposta que teve parecer favorável do Estado é em relação à inadimplência que impede as empresas devedoras de se beneficiar da alíquota de 7%. "O fato de a empresa estar inadimplente perderia 7%, voltando aos 18%, conforme prevê o decreto atual. Na reunião de hoje (ontem), conseguimos um prazo de 30 dias para a empresa se regularizar e nesse ínterim, não perde o benefício", explicou Cervone. A Secretaria da Fazenda se comprometeu ainda, a corrigir mais um ponto falho do decreto apontado pelo setor têxtil: os autos de infração. Caso a empresa no processo de fiscalização fosse punida com a aplicação do auto de infração, perde o direito aos 7%. Essa situação também será modificada. "Ficou acordado que, se a empresa apresentar garantias (da correção da falha detectada pelo fiscal), manterá o benefício. Se sofrer um auto de infração, a empresa fará a sua defesa e terá o direito de solicitar um julgamento dentro de um sistema de agilidade administrativa", disse Cervone. |
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