Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Importador vence disputa de R$ 34 bi
Fonte: Valor
Os importadores venceram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma disputa tributária de R$ 34 bilhões contra a União. Ontem, em um rápido julgamento, os ministros, por unanimidade, definiram uma discussão judicial que se arrastava desde 2004. A Corte excluiu do cálculo do PIS e da Cofins incidentes na importação o ICMS e as próprias contribuições. O valor da causa está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 e refere-se apenas ao período de 2006 a 2010.
A obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais - prevista na Lei nº 10.865, de 2004 - foi declarada inconstitucional pelos ministros. "O valor aduaneiro não é uma base mínima para a tributação. O artigo 149 delimita por inteiro a base de cálculo das contribuições", afirmou o ministro Dias Toffoli, referindo-se ao dispositivo que fixa o valor sobre o qual incide as contribuições sociais nas importações.
Para os ministros, a Constituição é clara e fixa como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro.
Na prática, a decisão resulta na redução de custos com importação de mercadorias. Advogados calculam uma diminuição de 2% a 3%. "A depender da alíquota do ICMS, o custo para desembaraço de mercadorias no Estado de São Paulo será reduzido de 2,5% a 3%", diz o tributarista Julio de Oliveira, do Machado Associados, escritório que defendeu a empresa Vernicitec no processo julgado ontem.
No Rio Grande do Sul, a advogada Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung, também calcula uma redução de até 3%. Segundo ela, com a decisão, o valor do PIS e da Cofins a ser recolhido na importação de três equipamentos médicos para realização de exames por imagem, como Raio-X e ultrassom, por exemplo, passam de R$ 57,7 mil para R$ 41,2 mil.
Os efeitos práticos do julgamento ainda dependem da publicação do acórdão da decisão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiantou que vai recorrer. No recurso, pedirá a modulação dos efeitos da decisão para evitar um aumento no passivo de R$ 34 bilhões estimado para a causa. "Vamos pedir para a decisão não surtir efeito para ações judiciais ajuizadas a partir da data do julgamento", afirmou o procurador Luís Carlos Martins Alves.
Em nota, a PGFN afirmou que a devolução dos valores recolhidos a mais será feito caso a caso, "para as partes que requereram em juízo". "Os efeitos da decisão do STF serão observados pela Fazenda Nacional após a intimação da publicação do acórdão", afirmou o órgão.
A decisão do Supremo foi proferida em repercussão geral. Dessa forma, o entendimento da Corte servirá de parâmetro no julgamentos dos casos pelos tribunais regionais federais. Segundo advogados, quatro dos cinco tribunais regionais federais vinham decidindo a questão a favor do Fisco.
De acordo com o advogado Daniel Lacasa Maya, do Machado Associados, as empresas que têm ações na Justiça poderão ter a restituição do que foi pago a mais. "Não há uma devolução imediata, mas a administração tributária deve devolver", disse. O fato, dizem tributaristas, é que o fiscal da Receita Federal nos portos e aeroportos não podem mais exigir o tributo com a base "inflada". "O efeito da decisão será sentido a médio prazo."
Apesar do longo tempo de discussão na Justiça e do trabalho de convencimento realizado junto aos ministros, o julgamento surpreendeu tributaristas por dois motivos. Durou menos de 25 minutos e foram proferidos votos iguais pelos ministros, o que segundo advogados, é pouco comum em questões tributárias. Além disso, ressaltam que o precedente é importante por proibir a incidência de tributo sobre tributo. "Ou seja, a cobrança de um tributo sobre uma receita que não é do contribuinte, mas sim da União", diz Marcio Brotto de Barros, do escritório Bergi Advocacia.
Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, a perspectiva é que a lógica seja aplicada em duas outras discussões: a da inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
No julgamento de ontem, o Supremo rejeitou ainda o argumento da Fazenda Nacional de que o aumento da tributação teria o objetivo de igualar a carga tributária dos bens e serviços produzidos no país a dos importados. "A isonomia entre os tributos deve ser equacionada de forma diferente. Talvez reduzindo a base de cálculo no mercado interno", afirmou o ministro Teori Zavascki. Para Luiz Fux, "um princípio não pode se sobrepor à regra constitucional".
 

Exibições: 161

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço