Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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INVESTIR EM AÇÕES REQUER CONHECIMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.

Investidores em Ações: não estão isentos de recolher IR
A BM&F BOVESPA, em dezembro de 2009 alcança o número de 552.364 de investidores de varejo, mostrando assim a nova tendência do cidadão brasileiro, no investimento consistente em papéis com a GARANTIA CVM.
Apesar do elevado interesse das pessoas em investir em ações, verifica-se existir dúvidas quanto ao tratamento tributário da aplicação, principalmente no que diz respeito ao recolhimento do imposto.

A transação de câmbio, dos investimentos em papéis Bovespa por dinheiro, produz a retenção de 0,005% sobre o montante da transação. Sendo que, em (no caso de operações de day trade, a alíquota sobe para 1%). Os investidores, na sua grande maioria deixam de recolher o imposto, pois acreditam que, com essa retenção, feita pela corretora, já estão quites com o Fisco.

Portanto, no momento que o investidor negocia seus papéis, o valor retido na fonte não o exime de recolher o imposto de renda sobre os ganhos. Assim, está consolidada a responsabilidade do investidor, em apurar com os cálculos pertinentes, e, por conseguinte, efetivar o pagamento do imposto de renda, sobre as operações de renda variável.

Nas operações do mercado à vista, o recolhimento do imposto devido deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente, àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código Darf 6015.

Os investidores, que vierem a não cumprir a determinação Fiscal vigente, serão passíveis de regras iguais as aplicadas na DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (IR). Quem atrasar o pagamento do tributo devido, arcará com cobrança de multa e juros, atualmente fixada em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total, sendo ainda incluso no cálculo, a incidência da Selic, do período.

Postado Por: Petrúcio José Rodrigues

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