Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DA COFINS PODERÁ SER FEITO COM JUROS

Ressarcimento de crédito da Cofins poderá ser feito com correção (selic+mora)
Toda a sociedade brasileira tem aspirado, para que o ressarcimento de tributos indevidos, ou, pagos à maior, tenham o mesmo tratamentos, que aqueles que são devidos à Fazenda Nacional.
Normativas publicadas e executadas pela Receita Federal, proíbe o acréscimo de juros compensatórios aos créditos da COFINS e do PIS/PASEP, trazendo dificuldades para o contribuinte, que é cumpridor, das normativas da Secretaria da Receita Federal.
Por decisões judiciais, no entanto, o ressarcimento em dinheiro, de créditos ao contribuinte de natureza tributária, já é feito com juros pela Fazenda Nacional.
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 6326/09, que prevê a incidência de juros, na compensação e no ressarcimento em dinheiro, de créditos do PIS/PASEP e da COFINS. Os juros, serão calculados segundo a taxa Selic para títulos federais, acumulados mensalmente. Além disso, a compensação do crédito também será feita com acréscimo de juros moratórios de 1%.
Esse projeto, que tramita em caráter decisório, terá a anuência da Comissão de Finanças e Tributação, e, de Constituição e Justiça e Cidadania.
A recuperação dessa fatia de Capital, tornará as Empresas que honram seus compromissos, independentemente da natureza de seu seguimento empresarial, capazes de se utilizarem de mais recursos, no investimento e suporte, de seus projetos, tornando-os eficazes e lucrativos.
FONTE: PETRÚCIO JOSÉ RODRIGUES

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