Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Lei que entra em vigor na segunda deve tirar milhares de presos da cadeia

Lei que entra em vigor na segunda deve tirar milhares de presos da cadeia

Por: estadão

Na próxima segunda-feira, entra em vigor a nova Lei das Cautelares, que permite ao juiz aplicar, além de prisão ou liberdade, outras medidas a suspeitos de crimes. Dependendo da decisão judicial, dezenas de milhares de pessoas que hoje estão presas poderão ser liberadas e aguardar em liberdade o julgamento de seus processos. Ao mesmo tempo, juízes poderão impor limites e obrigações para quem não for preso e evitar prisões desnecessárias.

A Lei 12.403 prevê que o juiz poderá determinar que o suspeito se apresente periodicamente em juízo, permaneça em casa durante a noite ou em dias de folga, proíba que ele frequente determinados lugares ou mantenha contato com certas pessoas, suspenda o exercício de função pública ou a atividade econômica do suspeito, determine a internação provisória ou o monitoramento eletrônico do acusado.

Superlotação. A nova lei pode reduzir a superlotação nos presídios. Dados de 2009 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça, mostravam que a população dos presídios era de 451 mil pessoas - 44% deles em prisão preventiva, justamente o alvo da lei. Mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também revelaram que muitas dessas prisões seriam desnecessárias e ilegais.

O custo para o Estado também cairia. O governo estima que a prisão preventiva custa para os cofres públicos R$ 1,8 mil. Pela nova lei, a medida mais cara é o monitoramento eletrônico, com custo aproximado de R$ 600 por mês.

De acordo com o CNJ, não há nenhum dado estatístico confiável que possa prever quantos presos poderão agora aguardar em liberdade o julgamento. 'Mesmo que essas pessoas sejam liberadas é porque não precisavam de fato estar presas', afirma o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Exibições: 45

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço