Maçonaria não tem direito à imunidade tributária
Fonte: TJRN
A 1ª Câmara Cível do TJRN seguiu precedentes dos tribunais superiores e definiu a impossibilidade de se reconhecer imunidade tributária à maçonaria, por não se encaixar na hipótese prevista no artigo 150 da Constituição Federal, que aponta o benefício para entidades religiosas.
A decisão ressaltou assim que a maçonaria não se caracteriza como religião, mas sim como uma entidade filosófica, não aberta ao público em geral e que não impõe opiniões e crenças aos seus membros. Suas lojas, portanto, não poderia ser equiparadas a templos para fins de não pagamento de tributos.
O julgamento é relacionado à Loja Maçônica Padre Miguelinho, que pediu imunidade tributária referente às taxas de IPTU e TLP, através do recurso (Apelação Cível n° 2011.008864-4), movido contra uma sentença inicial da 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal.
Os desembargadores destacaram que tal conclusão é reforçada pela descrição constante no próprio site de uma loja maçônica (http://www.lojasaopaulo43.com.br), no qual se afirma que "A Maçonaria não é uma religião no sentido de ser uma seita, mas é um culto que une homens de bons costumes. A Maçonaria não promove nenhum dogma que deve ser aceito taticamente por todos, mas inculca nos homens a prática da virtude, não oferecendo panacéias para a redenção de pecados".
Segundo as informações colhidas no site e nos autos, a prática maçom não tem dogmas, não há adoração a um deus em seus rituais, sendo uma grande confraria que prega uma filosofia de vida, não impõe opiniões e crenças a seus membros, proibindo qualquer discussão a respeito de religião ou política em suas lojas.
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SAM MATOS,
EM TEMPO - O ITEM 7 DESCREVE O QUE SEGUE:
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1255732/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 09/03/2012)
Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 18 de maio de 2012.
Ministro BENEDITO GONÇALVES
Relator
O RELATOR CLASSIFICOU O ASSUNTO INFRACOSTITUCIONAL. ABRE ASSIM A POSSIBILIDADE DE SER CONSIGNADO O DIREITO, PELA CORTE MAIS ALTA (STF).
Companheiro Sam,
alguns julgados do STJ, que estão a seguir não contemplaram o direito ao crédito concedido aos templos em geral.
DECISÕES:
Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela Loja Maçônica
Padre Miguelinho contra decisão que, ao inadmitir a subida de seu
recurso, aplicou a Súmula 7/STJ e 279/STF.
O acórdão recorrido, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, está assim ementado (fl. 202):
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA
DE LIMPEZA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. DESPACHO ANTERIOR À
VIGENCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO.
OCORRÊNCIA. FALHA NO MECANISMO DA JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO APENAS DE UM
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONCEITOS DE "TEMPLO DE QUALQUER CULTO" NÃO
ENGLOBA A MAÇONARIA. INEXISTÊNCIA DE IMUNIDADE DO IPTU E ISENÇÃO DA
TLP. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO RECONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os aclaratórios foram rejeitados (fls. 220-223).
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1200118/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 13/04/2012)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. ISS. DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE "TELESENA" PELA ECT. ALEGAÇÃO
DE QUE A ATIVIDADE TRIBUTADA ENQUADRA-SE NO CONCEITO DE ATIVIDADE
POSTAL E NÃO ESTÁ CONTEMPLADA NO ITEM 61 DA LISTA ANEXA AO DL
406/68. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISCUSSÃO SOBRE
A EXTENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 150, VI, a) PARA ATIVIDADES
NÃO POSTAIS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REVISÃO NA VIA ELEITA.
IMPOSSIBILIDADE.
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1200118/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 13/04/2012)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. ISS. DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE "TELESENA" PELA ECT. ALEGAÇÃO
DE QUE A ATIVIDADE TRIBUTADA ENQUADRA-SE NO CONCEITO DE ATIVIDADE
POSTAL E NÃO ESTÁ CONTEMPLADA NO ITEM 61 DA LISTA ANEXA AO DL
406/68. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISCUSSÃO SOBRE
A EXTENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 150, VI, a) PARA ATIVIDADES
NÃO POSTAIS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REVISÃO NA VIA ELEITA.
IMPOSSIBILIDADE.
RESTA BUSCAR A ANUÊNCIA lEGAL DO STF.
SE CONSEGUIMOS LEVAR DIRCEU E CIA AOS JULGAMENTOS, ENVOLVENDO MENSALEIROS E FIGURA EXPONÊNCIAIS DA NAÇÃO, VERIFICA-SE SER POSSIVEL O PLEITO.
Doações feitas também são tributadas
Absurdo. A maçonaria eh TEíSTA. Se não houver crença num Deus, um não poderá se tornar BODE. Agora se o Deus é chamado de Tupã, Got, Dios, Deus, Dios, Dieu isso é imaterial. Ele leva na Maçonaria um nome genérico de G:.A:.D:. U:.
Seria bom mesmo que cobrassem imposto de renda as lojas: Computando todas as benesses feitas e as obras filantrópicas, a União teria que DEVOLVER dinheiro as Lojas.
E quem poderia debater de cátedra o que é organização filantrópica, de filósofos, de humanistas, de religiosos e afins? Seria uma briga de semântica que se estenderia ate o juízo final. Se voce adorar e provas as fezes, a constituição lhe permitira a formação da Religião da “Iluminada Escatologia”!
Ate anos atrás essa campanha era aplicada aos protestantes. Depois as religiões Africanas. E por ai vai. Os BODES sempre defenderam a liberdade de culto. São guardiões da separação da Igreja e do Estado. Se ha essa separação, que TODOS paguem imposto e recebam as suas deduções. Poucas entidades religiosas receberão retornos em seus impostos de rendas, mas a Maçonaria certamente a recebera.
Essas picuinhas com a Maçonaria são antigas e é norma cíclica e recorrente através do século. Narciso detesta tudo que não reflete imagem; os obscurantistas sempre procuram a voltar a Santa Inquisição.
Mas a maçonaria é Luz do Oriente - e não se para o sol.
Todas essas criaturas passarão e cá entre nós, entre colunas, os Lojas ficarão, - ainda que escondidas.
Nosso país é safado, corrupto, murista, deseducado, gersista e terceiro mundista. Há uma oligarquia de 2% que nos conduz como gado, tanto em politica bem como em negócios.
Para esses roedores e insetos, as trevas são o seu habitat de operações. E eles detestam a LUZ. Levemos então ao STF o caso. Lá tem alguns “bodes” e se não me engano uma “Acácia”.
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