Empresa argumenta que aquisições impulsionaram crescimento das plataformas, enquanto FTC defende que compras eliminaram concorrência.
A Meta concluiu sua defesa no processo antitruste movido pela Comissão Federal de Comércio dos EUA (FTC), sustentando que as aquisições do Instagram e do WhatsApp resultaram em melhorias significativas para os usuários, avanços que, segundo a empresa, dificilmente teriam ocorrido sem sua intervenção.
A posição contrasta com a da FTC, que alega que tais compras foram estratégias para eliminar concorrentes emergentes no mercado de redes sociais pessoais.
Durante o julgamento, e segundo informações do The Verge, que se estendeu por seis semanas, a Meta apresentou testemunhos de figuras-chave, como Brian Acton, cofundador do WhatsApp, e executivos do Instagram, para reforçar a ideia de que as plataformas se beneficiaram substancialmente após serem incorporadas à empresa.
Como contraponto, Kevin Systrom, cofundador do Instagram, afirmou que a rede social poderia ter alcançado sucesso de forma independente, sem a necessidade de recursos da Meta.
A FTC busca demonstrar que a Meta detém um monopólio no segmento de redes sociais voltadas para conexões pessoais, excluindo plataformas como TikTok e YouTube dessa categoria.
A Meta contesta essa definição, argumentando que a competição no setor é mais ampla e inclui a disputa pela atenção dos usuários, abrangendo diversas plataformas de entretenimento e comunicação.
O juiz James Boasberg, responsável pelo caso, expressou ceticismo em relação à definição restrita de mercado proposta pela FTC, mas também questionou a amplitude da interpretação da Meta sobre concorrência. A decisão poderá ter implicações significativas, incluindo a possibilidade de desmembramento das aquisições realizadas pela Meta, o que representaria um marco na regulação das grandes empresas de tecnologia.
https://itforum.com.br/noticias/meta-encerra-defesa-em-processo-ant...
Para participar de nossa Rede Têxtil e do Vestuário - CLIQUE AQUI
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2025 Criado por Textile Industry.
Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI