Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Não compete à Justiça Federal julgar questões relativas a recuperação judicial (Notícias TRF1)

04/02/2013 - Não compete à Justiça Federal julgar questões relativas a recuperação judicial (Notícias TRF1)

Fonte: Notícias  TRF-1
O juiz federal convocado Marcelo Dolzany decidiu que não cabe à Justiça Federal julgar processo envolvendo a recuperação judicial das ..., mas sim, à Vara de Recuperação Judicial e Falências da Justiça Estadual. O relator analisou agravo de instrumento da ... contra decisão da Justiça Federal do Pará. Essa decisão determinava à concessionária de energia elétrica local e sua ex-controladora a apresentação de um plano de investimento e melhoria no fornecimento dos serviços aos consumidores paraenses. Entretanto, a concessionária entrara em regime de recuperação judicial e foi adquirida por R$ 1 pelo grupo ... sob anuência do juiz da 13ª Vara Cível da comarca de Belém. Ao analisar o recurso interposto pela ..., o relator convocado, Marcelo Dolzany, entendeu que a Justiça Federal é incompetente para julgar a causa. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firme jurisprudência sobre a competência exclusiva da Vara de Recuperação Judicial do Estado para decidir essas questões desde o processo de recuperação da antiga .... O relator afirmou que, há um ano, o STJ consagrou a competência absoluta da Justiça Estadual Comum (Vara de Recuperação Judicial) para dirimir direta e indiretamente também as questões relativas aos passivos trabalhistas, daí excluindo a competência da Justiça do Trabalho. Na época, a relatora assinalou que qualquer discussão sobre o descumprimento de obrigações assumidas no Plano de Recuperação Judicial aprovado deve ser submetida exclusivamente ao Juízo próprio - no caso, a vara privativa assim estabelecida na lei de organização judiciária estadual. (STJ: CC n.112716, rel. min. Fátima Andrighi, 2ª Seção, 9/2/2011). Baseado na jurisprudência do STJ, o juiz Marcelo Dolzany disse que "tudo o que a decisão agravada apreciou e deferiu está abarcado pela competência da Vara de Recuperação Judicial, não lhe cabendo qualquer inovação ou interferência no que ali vem sendo decidido. No caso, a regulamentação do fornecimento de energia, os investimentos, a responsabilidade dos sucessores do controle acionário e demais temas atinentes à recuperação da empresa concessionária são questões a serem submetidas ao Juízo da 13.ª Vara Cível da Comarca de Belém (PA)".

Proc. nº 00191996020124013900

Leia em: http://www.decisoes.com.br/v29/index.php?fuseaction=home.mostra_not...

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