Na prática, a ideia é fazer com que esses tributos sejam reduzidos a:
- Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – vai agregar o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e o CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços; e
- Imposto Seletivo, popularmente conhecido como Imposto do Pecado
Que todas essas abreviações elevam os custos de tudo, a gente já sabe, mas vale destacar que alguns desses tributos causam imbróglios que poderiam ser facilmente evitáveis, tanto para o consumidor quanto para o empreendedor.
Por exemplo, imagine que você seja dono de um negócio e precise comprar insumos para produzir: você pagará o PIS e a Cofins nessa compra. Quando você, fornecedor, vende esse produto para que seja comercializado, o PIS e a Cofins aparecem novamente. E de novo quando esse produto chega até a mão do consumidor. Com a reforma, essa cascata de impostos vai acabar.
É claro que, com essa “dança das cadeiras de impostos”, algumas coisas vão ficar mais caras e outras mais baratas, mas a ideia é que a carga tributária fique em 28%, em média, segundo o governo. Atualmente, a nossa ultrapassa 30%, mas as alíquotas de cada produto são variáveis em decorrência dos impostos.
A Agência de Notícias da Indústria separou alguns casos que mostram como essa reforma pode afetar o nosso bolso, com base na reformulação dos tributos:
Com a nova regra, algumas categorias de alimentos da cesta básica nacional serão totalmente isentas do Imposto sobre Valor Agregado (IBS e CBS). A cesta básica nacional é tida como uma métrica de alimentos que buscam garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira.
Além disso, as carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos também foram adicionadas à cesta básica nacional. Ou seja, estarão isentas de tributação.
Embora não componham a cesta básica nacional, ovos, frutas e produtos hortícolas também não entrarão na tributação. Veja os alimentos totalmente isentos:
Segundo o texto sancionado, uma lista de outra categoria de alimentos terá 60% de desconto na cobrança do IBS e da CBS. São eles:
A nova regra prevê uma redução de 60% nos impostos de todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação.
Uma lista de cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada, e alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização.
A alíquota zero também se estenderá a equipamentos médicos e ortopédicos, como eletrocardiógrafos, aparelhos de ressonância magnética, raio-X, brocas odontológicas, etc.
- Pets: medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto
- Planos de saúde: empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários. Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.
Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas, como locação, cessão onerosa e arrendamento também serão tributadas com a CBS e o IBS.
Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas. O texto cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar e diminuir a carga tributária.
- Redutor social: o mecanismo reduz a base de cálculo da tributação e será aplicado nas compras de imóveis e lotes residenciais e no aluguel residencial. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares. Pela lei, o redutor social será de: R$ 100 mil na compra de imóveis novos; R$ 30 mil na compra de lote residencial; e R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais. Os valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do Brasil
- Corte na alíquota: a proposta estabelece também que haverá cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações imobiliárias. Segundo o texto, a alíquota-comum será reduzida em 50% em todas as operações com imóveis e em 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.
Os animais e a prática agropecuária também entraram na lista de beneficiados pela reforma, uma vez que o texto também estabelece redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS de produtos com este fim.
Confira alguns dos produtos da lista:
- Biofertilizantes (NCM 3101.00.00)
- Fertilizantes (adubos)
- Corretivos de solo
- Inoculantes e microorganismos para uso agrícola
- Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário
- Máquinas e implementos agrícolas, destinados ao produtor rural; e
- Outros equipamentos diretamente vinculados ao processamento e manejo agrícola
A lista também inclui melhoramento genético de animais e plantas, inseminação artificial, plantio, irrigação, colheita, pulverização de agrotóxicos, entre outros. Mas os itens listados no benefício precisarão de certificação e registro junto aos órgãos reguladores, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Anvisa e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - quando for aplicável.
O que deve aumentar?
O Imposto Seletivo, que ficou conhecido como Imposto do Pecado, vai ter o efeito contrário das regras acima. O novo tributo vai ser aplicado a produtos que podem causar algum mal à saúde ou ao meio ambiente, por isso, com a reforma, pretende-se desestimular o seu consumo.
De acordo com o texto, o Imposto Seletivo vai incidir uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou criação de créditos para operações posteriores.
Na prática, além do valor do produto ou serviço, o consumidor que optar por adquirir esse bem, pagará uma taxa extra. Essa medida visa dificultar o acesso a produtos que, mesmo que tenham liberação para uso, causam algum dano à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, ou ao meio ambiente, como meios de transporte que liberam gases poluentes. Veja a lista:
- Veículos
- Aeronaves e Embarcações
- Produtos Fumígenos
- Bebidas alcóolicas
- Bebidas açucaradas (como refrigerantes e energéticos)
- Bens minerais
- Concursos de prognósticos e fantasy sports (como jogos de apostas online)
Próximos passos: e agora, o que virá?
Depois da sanção da primeira lei da reforma, o governo ainda precisa aprovar outras normas para regulamentar a mudança da tributação no país. Será necessário aprovar o Projeto de Lei que cria o Comitê Gestor do IBS, da distribuição da receita do IBS entre os estados e municípios e de outras questões relativas apenas aos estados e municípios. Para isso, falta o envio de outros três projetos de lei ao Congresso Nacional:
- Definição das alíquotas do Imposto Seletivo;
- Regulamentação dos Fundos de Desenvolvimento do Amazonas e da Amazônia Ocidental;
- Regulamentação da forma de aporte dos recursos ao Fundo de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Além desses projetos, o Ministério da Fazenda também trabalha com a elaboração das normas que vão disciplinar o IBS e a CBS.
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