Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Procurador deve ser intimado pessoalmente

Por: Valor Econômico

Os procuradores dos municípios devem ser notificados pessoalmente de decisões judiciais relativas a cobranças fiscais. A determinação é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que o direito já reconhecido em lei aos advogados da União deveria ser estendido aos procuradores municipais.

 

No caso analisado, o município de Belém reclamava que havia perdido prazo para recorrer de sentença favorável a um contribuinte, pois havia sido intimado apenas pelo Diário Oficial. No direito processual, a data de notificação da decisão é importante porque é a partir dela que se dá início à contagem do prazo para as partes recorrerem.

 

O STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que considerou a intimação pessoal obrigatória apenas na fase de conhecimento do processo, ou seja, na primeira instância.

 

O artigo 25 da lei que regula a cobrança judicial de tributos – Lei nº 6.830, de 1980 – determina que "na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente". Mas o entendimento foi o de que, na segunda instância, os procuradores podem ser notificados pela imprensa oficial. O TJ-PA negou ainda aplicar a prerrogativa prevista na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU) aos procuradores municipais.

 

Segundo o tributarista Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, alguns tribunais seguiam a mesma linha do TJ-PA. "O tribunal do Rio de Janeiro, por exemplo, considera suficiente a intimação pela imprensa", diz.

 

Para o advogado, porém, a prerrogativa confirmada pelo STJ viola o princípio de isonomia. Isso porque os contribuintes só são intimados pelo Diário Oficial. "No passado, a prerrogativa se justificava. Mas atualmente as Fazendas públicas estão bem aparelhadas, têm acesso ao Diário Oficial pela internet", afirma Giardina.

 

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