Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

A partir das duas últimas décadas do século passado assistiu-se ao surgimento da multinacional brasileira. O fenômeno da globalização e necessidade de conquista de novos mercados impulsionaram as empresas nacionais em busca de oportunidades além-fronteiras.

Mas em vez de estimular e favorecer este esforço, a legislação tributária brasileira criou um regime que desincentiva a internacionalização e prejudica a competitividade das nossas multinacionais.

Esse regime, previsto no artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, consiste em tributar os lucros das sociedades controladas e coligadas, domiciliadas no exterior, no momento da apuração por essas sociedades, sem aguardar pela sua distribuição, na forma de dividendos para o sócio no Brasil. Momento este em que tais lucros deixariam de ser renda das sociedades estrangeiras, dotadas de personalidade jurídica própria, para passar a ser renda da controladora ou coligada brasileira.

Esse sistema perverso é uma singularidade brasileira, não adotado pelos demais países, pelo qual a competitividade das nossas empresas vê-se seriamente abalada, pois comporta um ônus fiscal mais pesado do que o das suas rivais no mercado global.

É que esses países apenas adotam um regime excepcional de tributação automática de lucros de certas controladas quando estas auferem rendas passivas e são domiciliadas em território de baixa tributação (regime "CFC" - Controlled Foreign Corporation), enquanto que o Brasil fez dessa regra o regime geral de controladas e coligadas no exterior, independentemente de qualquer condição.

A legislação tributária criou um regime que desincentiva a internacionalização

A lei brasileira adotou um sistema que se afasta totalmente do tipo CFC, por não ter caráter excepcional e finalidade antielisiva, já que atinge, como regra geral, o lucro das sociedades controladas ou coligadas no exterior, independentemente da natureza dos rendimentos que o integram e do nível de tributação do país de seu domicílio. A total inexistência de um elemento "abusivo" relacionado ou com o domicílio ou com a natureza do rendimento leva a afirmar que a lei brasileira não tem a natureza de uma lei "CFC", e que seu objetivo é puramente arrecadatório.

Ainda mais grave é o caso das empresas brasileiras que investem, direta ou indiretamente, em países que celebraram com o Brasil tratados contra a dupla tributação e que contêm o artigo correspondente ao artigo 7º do Modelo OCDE. Segundo esse artigo, o país de domicílio da sociedade matriz (por exemplo, o Brasil) pode tributar os lucros externos de filiais ou sucursais (estabelecimentos permanentes sem personalidade jurídica), mas no que concerne às sociedades controladas ou coligadas (dotadas de personalidade jurídica) a competência para a sua tributação é exclusiva do Estado de domicílio destas sociedades (i.e., Dinamarca), com a consequente proibição de tributação pelo Estado de domicílio do sócio (Brasil).

Na sistemática dos tratados, tais lucros só seriam tributáveis pelo Estado de domicílio do sócio, quando distribuídos como dividendos.

Porém, a regra clara do artigo 7º, tem sido contestada por autoridades brasileiras que pretendem recusar a aplicabilidade dos tratados com base em dois argumentos equivocados.

Um deles consiste em afirmar que a legislação brasileira corresponde ao modelo das legislações estrangeiras do tipo "CFC", e que, segundo a OCDE, não seriam incompatíveis com o art. 7º dos tratados.

Essa afirmação não é verdadeira, pois a OCDE apenas admite essa compatibilização por reconhecer que as leis "CFC" só se aplicam aos casos de abuso, o que não ocorre com a lei brasileira.

O outro argumento é o de que não se aplicariam os tratados internacionais, uma vez que a legislação brasileira estaria tributando o lucro (resultado de equivalência) do sujeito passivo brasileiro controlador no Brasil e não o lucro da empresa estrangeira, pelo que não ocorreria um conflito sujeito à aplicação do art. 7º do tratado.

Esse argumento é contrário à própria letra expressa da lei brasileira que manda "adicionar" ao lucro líquido da matriz ou controladora no Brasil, o lucro da sociedade estrangeira (art. 25, parágrafo 2º, II da Lei nº 9.249, de 1995 e parágrafo 4º do art. 1º da IN nº 213, de 2002.

Logo, o que se tributa no Brasil, não é o lucro da empresa local, nem o resultado de equivalência patrimonial, que a lei expressamente declara não tributável (parágrafo 6º da Lei nº 9.249), mas é o lucro da própria empresa estrangeira que é adicionado ao do sócio no Brasil, tal como se ela fosse transparente ou sem personalidade jurídica.

Tal lucro só é tributado nas mãos de empresa brasileira por ser essa a única técnica possível para viabilizar a arrecadação pelo Estado brasileiro, de impostos incidentes sobre pessoas estrangeiras.

A tentativa das autoridades de afastar a proteção dos tratados desvirtuando a sua finalidade, poderá agravar o dano à competitividade das nossas empresas e causar a perda de confiança no país pelo descumprimento de compromissos internacionais.

Alberto Xavier é sócio do escritório Xavier Bragança Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte:|http://www.valor.com.br/brasil/2530882/punicao-fiscal-empresas-bras...

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Comentário de Sam de Mattos em 24 fevereiro 2012 às 17:14

Em tese vc esta certo Andreas: Mas no Brasil estamos numa "sinuca de bico": Por exemplo, no caso do Petroleo: DEIXEMOS-O nas maos ineficientes do governo, subsidiando varias entidades estatais e um bom numero de corruptos, ou pomos um "pseudo-brilhante" homem de marketing como o Eike, essa raposa, dentro do galinheiro do Petroleo? Ja nao basta ele dentro da Vale, dos portos, da navegacaom do Maranhao (com o grupo do sarney), do Rio, no Acre, no Catzo e etc???

Comentário de Andrea Frau em 24 fevereiro 2012 às 16:34

Brasil, Italia ..... paises latinos com a mesma mentalidades e od mesmos problemas.

Empresas que tem o Governo como socio, um sistema fiscal e legislativo que nao ajuda, mas difficulta e, mais triste, a incapacidade de fazer frente comum na defesa dos proprios interesses pois cada um cuida do proprio gramado .... puxa, possivel que ninguem aprendeu a lessao vendo os acontecimentos dos ultimos dez anos nà Italia, berço do textil/vestuario ?

Pò.... parece que trochei seis por meia duza !!!

Comentário de Sam de Mattos em 17 fevereiro 2012 às 12:51

Sabemos das dificuldades de sobretaxas, infra estrutura precaria etc. Mas isso aparte, diga-me UMA COISA. Somente uma coisa, que em seu pensar poderia melhorar a nossa produtividade e/ou competitividade? Sam

Comentário de Edson Baron em 17 fevereiro 2012 às 11:16

Obrigado, Sam!

O mesmo mal que lhe atinge, a mim também alcança. Aliado a uma estafa causada por 3 anos sem férias, mais complicado ainda.

Mas vamos lá, a vida tem que seguir. Força, homem! Sua voz é imprescindível. Sem seu grito nos tornamos ainda mais fracos.

A nossa cadeia é difícil. A desunião é total. Em alguns momentos torna-se uma verdadeira babilônia: o que uma entidade defende a outra vai contra e isso acaba por nos enfraquecer ainda mais.

Eu e  Erivaldo conversamos bastante sobre essas dificuldades. Apesar de tudo, não podemos esmorecer e nossa batalha tem que seguir, ao menos até que nos digam definitivamente que o jogo é esse que está posto e nada mudará, portanto salve-se quem puder.

Se assim for e os resultados forem catastróficos ninguém poderá dizer que não avisamos.

Grande abraço,

Edson Baron

Comentário de Sam de Mattos em 17 fevereiro 2012 às 10:51

Obrigado Edson: Assumia isso mas nao tinha certeza. Esse pessoal fala no que se diz aqui, em "mumble-Jumble". Po, por que nao escrevem num Portugues claro a todos, laicos incluidos? Sim, ando sumido Edson. Fiquei meio Jururu quando a tao decantada PRIMAVERA TEXTIL, virou Outono, as folhas de amarelaram, mofaram, cairam, e veio o INVERNO TEXTIL. Cinza, triste, apatico e frio, salvo por certas noites estreladas com artigos de Carnaval e Calcinhas Coloridas. Isso eh tudo. Abraco Edson, e parabens pela capacidade de sintetizacao e encapsulamento. Hug, Sam

Comentário de Edson Baron em 17 fevereiro 2012 às 8:28

Olá Sam!

Anda sumido, homem!

Na verdade, mais complexo que as siglas é o próprio sistema tributário brasileiro, este sim um emaranhado confuso e de difícil interpretação, talvez propositalmente feito para dificultar ao máximo possível o entendimento - o tal português inteligível - e com isso facilitar autuações.

O artigo versa sobre a atuação do fisco nacional de forma diferente e em momento distinto de apuração de resultados (cálculo incidente sobre uma base maior), em relação as economias mais evoluídas, com o único objetivo de aumentar o quinhão do governo, trazendo assim maior dificuldade competitiva para as empresas nacionais.

No Wikipedia consta um detalhamento sobre as siglas:

OCDE - Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico - Organização sediada em Paris.  (http://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_para_a_Coopera%C...)

 

CFC - Controlled Foreign Corporation

(http://en.wikipedia.org/wiki/Controlled_foreign_corporation)

Tradução melhor detalhada para tudo isso, não tem jeito: só um bom tributarista!

Grande abraço!

Edson Baron

Comentário de Sam de Mattos 15 horas atrás

Edson: Voce poderia destrinchar o artigo acima em Portugues inteligigel? Coinfesso que com tantas siglas desconhecidas dancei na maioneses. Me faca esse favor Edson.

Comentário de petrúcio josé rodrigues em 16 fevereiro 2012 às 22:33

edson,

seu comentário e preciso ao extremo.

lembremo-nos  dos nossos sócios portugueses, espanhóis e holandeses.

é nogento relembrar essa época.

os gevernos  que passaram e o atual, buscaram e  buscam  se  enquadrar no realismo passado.

nossas  florestas  acabaram (mata atlantica), a fauna, a flora, os  rios, os recursos minerais, e, por  fim resta  explorar aqueles  que são mais indefesos.

O brasileiro paga o "pato". O empresário brasileiro é o "saco de pancadas", muito utilizado na época medieval.

Assim de palmo a palmo, passamos  a  ser  explorados, principalmente com o assalto de  mais  de  1/3, do que  ganhamos pagamos, para o bel prazer daquele que  estão capitaneando o Nosso Pais.

 

 

Comentário de Sam de Mattos em 16 fevereiro 2012 às 16:21

Edson: Voce poderia destrinchar o artigo acima em Portugues inteligigel? Coinfesso que com tantas siglas desconhecidas dancei na maioneses. Me faca esse favor Edson.

Comentário de Edson Baron em 16 fevereiro 2012 às 14:01

Mais um belo exemplo desse MALDITO SÓCIO que temos: o GOVERNO!!!

Custa caríssimo, passa mensal ou anualmente só pra receber sua parte e, além de não ajudar em absolutamente nada, faz o máximo possível para atrapalhar.

E se a empresa se tornar internacional, crescem o olho mais ainda, ou seja, avaliam que se tem competência para disputar com empresas de fora é sinal que estão podendo, então "podemos tirar-lhes mais ainda".

É um SANGUESSUGA impiedoso. Suga até a última gota.

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