Qual procedimento deverá adotar a pessoa jurídica sujeita à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para preenchimento da EFD-Contribuições?
Fonte: Sistax
A pessoa jurídica sujeita à escrituração e apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPR deverá escriturar o Bloco “P”. Esse bloco somente será escriturado se a pessoa jurídica tiver auferido alguma receita sujeita à CPR no mês da escrituração.
A escrituração do Bloco “P” não guarda qualquer correlação ou vinculação com os registros informados nos blocos A, C, D, F e M.
Assim, para escrituração da CPR o estabelecimento deve inicialmente efetuar o cadastro no registro “0145”. Após o preenchimento do registro “0145” o PVA habilitará os seguintes registros do Bloco “P”:
- Registro P100: Demonstração da receita do estabelecimento, da base de cálculo e do correspondente valor da contribuição;
- Registro P200: Consolidação do valor da contribuição devida pela empresa.
O Registro “0145" deverá ser escriturado pela pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente. Caso a pessoa jurídica não aufira quaisquer das receitas mencionadas não deverá escriturar este registro.
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