Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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RECEITA FEDERAL UTILIZA DEPÓSITOS JUDICIAIS DOS CONTRIBUINTES

LEÃO EXECUTA INVESTIDA DECISIVA CONTRA CONTRIBUINTES PARA QUITAR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

OS DEPÓSITOS JUDICIAIS PELOS QUAIS O CONTRIBUINTE, NO USO DE SEUS DIREITOS CONSIGNAM EM JUIZO PARA GARANTIR UMA DEMANDA, SÃO USADOS DE FORMA COERCITIVA PELA RECEITA FEDERAL PARA QUITAR TRIBUTOS.

A Fazenda Nacional, dotada de todos os aparatos consignados pela máquina governamental, encontrou uma nova estratégia para que o contribuintes seja irreversivelmente obrigado a pagar impostos. Por procedimentos Legais, o cidadão brasileiro Garante o Direito a discutir demandas, com o instituto dos depósitos judiciais, de Ações em que se discute o pagamento de débitos fiscais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem conseguido bloquear a liberação desses valores quando a empresa ganha a ação judicial. Nesse caso, o argumento é o de que o contribuinte tem outros débitos com a União e por isso, ainda que tenha vencido a disputa, o dinheiro do depósito deve ser usado para quitar essas dívidas. Parte do Judiciário tem acolhido a tese do governo e permitido que esses valores sejam redirecionados para outras dívidas, apesar de o tema ainda não ter chegado aos tribunais superiores.
Milhões de Reais (R$), encontram-se em depósito judicial que Constitucionalmente, cumprem o ordenamento jurídico para o cumprimento da Lei. O sequestro desses valores, trazem um estado de insegurança Nacional.
Ademais, quando as companhias entram na Justiça fazem depósitos - de pelo menos parte do valor discutido na ação - que ficam à disposição do Judiciário e cujo objetivo é o de garantir o pagamento do débito caso percam a disputa. Finalizado o processo, se a empresa é vencedora o dinheiro é liberado, constituindo um processo seguro e fiél.
A nova conduta da PGFN tem impedido esse recebimento. Além das ações tributárias normais, a estratégia vem sendo aplicada também para os precatórios - dívidas do governo com o contribuinte. Apesar de reconhecer esse direito, o valor que o contribuinte receberia é usado para quitar dívidas fiscais. Segundo advogados, a estratégia poderá afetar a liberação dos depósitos judiciais de empresas que entraram no "Refis da crise" e abriram mão de ações judiciais para participar do parcelamento.
O coordenador-geral da representação judicial da Fazenda Nacional, Claudio Xavier Seefelder Filho, afirma que o Código de Processo Civil validaria a tese da Fazenda, pois a prioridade para qualquer penhora seria o dinheiro. O argumento, no entanto, é contestado por advogados que dizem não existir lei que permita essa prática, considerada como uma forma de coação aos contribuintes.

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