Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Restrição a Cobertores anima setor Têxtil da Região

Fonte: Jornal TodoDia-Americana-SP.

Para empresários, medida pode abrir precedente para proteger outros segmentos da cadeira produtiva.

O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) anunciou ontem que as importações dos cobertores de fibras sintéticas provenientes do Paraguai e Uruguai e das partes do produto (tecido para cobertor) provenientes da China, entram em processo de licenciamento não-automático, ou seja, para que a licença seja liberada, os pedidos aguardam um prazo máximo de até 60 dias. Para o setor têxtil da região de Americana, a medida pode abrir precedente para proteger outros segmentos da cadeia têxtil.

Essa restrição da importação é efeito da abertura da primeira investigação sobre casos denominados de circunvenção no Brasil, para apurar denúncias relacionadas à importação de cobertores de fibras sintéticas provenientes da China. As autoridades acreditam que os chineses aplicam práticas desleais para vender cobertores abaixo de seu preço de mercado (dumping) e que, além disso, se aproveitam dos outros integrantes do Mercosul para chegar ao mercado brasileiro.

Para o presidente do Sinditec (Sindicato das Indústrias de Tecelagem de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d'Oeste e Sumaré), Fábio Beretta Rossi, na região, a medida vai beneficiar a indústria Ober S/A, que fica em Nova Odessa.                                                                 A empresa foi procurada, mas ninguém foi localizado para falar sobre o assunto.                                            " Os chineses fazem isso mesmo: mandam as peças para serem montadas, como acontece no caso dos eletroeletrônicos. Para driblar o governo ou baratear custos, os importadores trazem até roupas em pedaços para serem montadas, ou seja, finalizadas aqui. A medida é importante e deve ser fruto da denúncia ".

A legislação brasileira prevê a extensão da medida antidumping quando se verifica que, após sua aplicação (no caso, contra cobertores provenientes da China), ocorre a importação do produto objeto da medida, com alterações marginais. Esta extensão também é prevista para situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou, ainda, quando esta mera montagem é realizada no Brasil.

A Camex (Câmara de Comércio Exterior) já havia definido a aplicação de medida antidumping contra a China, para a importação de cobertores de fibras sintéticas em abril de 2010, depois de receber denúncia da Indústria e Comércio Jolitex, com unidades de produção em São Bernardo do Campo, Diadema e São Paulo.

" A situação só não está pior porque os cobertores perderam espaço para as colchas matelassê ", disse o presidente do Sinditêxtil-SP (Sindicato da Indústria Têxtil do Estado de São Paulo), Alfredo Emílio Bonduki.

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