Apesar de não existir uma legislação específica para trainee, ele é empregado e regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com os mesmos direitos de qualquer outro empregado!
Quem nunca foi procurar por uma oportunidade de emprego e se deparou com diferentes nomenclaturas? Eu me inscrevo pra estágio? Posso fazer jovem aprendiz até que idade? O que é um programa de trainee?
São muitas dúvidas que, normalmente, deixam os novatos do mercado de trabalho perdidos! Mas a verdade é que essas respostas são simples e podem te ajudar a decidir a melhor vaga para você se inscrever!
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL) oferecem oportunidade para jovens aprendizes e os estagiários, respectivamente, para ajudar esses iniciantes a entrar no mercado de trabalho.
No infográfico a seguir, a gente responde várias perguntas: com qual idade posso entrar no programa jovem aprendiz? Como consigo uma vaga de estágio? Só pode fazer estágio quem é universitário? Quantos anos dura o contrato de estágio? Posso ser efetivado como jovem aprendiz? Como funciona o programa de trainee? Vem conferir!
A aprendizagem é um modelo de profissionalização considerado ideal e de grande potencial, já que concilia a teoria com a prática. O jovem recebe uma formação técnica e profissional e trabalha em uma empresa. O contrato tem duração de até dois anos.
O jovem aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos, estar matriculado a partir do 9º ano do ensino fundamental/Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou já ter concluído o ensino médio.
Para as pessoas com deficiência (PcDs) não há limite de idade, e, para deficiência psicossocial, serão consideradas para escolaridade desse aprendiz as habilidades e as competências relacionadas à profissionalização
A jornada máxima de trabalho, somada às atividades teóricas e práticas, é de 6 horas para quem não concluiu o ensino fundamental e 8 horas para quem concluiu o ensino fundamental.
A remuneração do aprendiz é calculada a partir do salário-mínimo/hora e pode ser maior dependendo do setor em que atua ou de acordos coletivos.
O estágio permite que estudantes coloquem em prática o que estão aprendendo em instituições de ensino e muitas vezes é uma das portas de entrada de jovens no mercado de trabalho.
A categoria é regida pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que determina os direitos e deveres dos estagiários, das instituições de ensino e da parte concedente, ou seja, a que contrata o aluno para exercer as atividades profissionais de cunho pedagógico.
A carga horária dos estagiários difere do grau de escolaridade do estudante. Ela não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.
Já no caso dos estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, o limite é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Os estudantes devem receber uma remuneração mensal, chamada bolsa-auxílio, que é uma obrigação da empresa arcar com essa espécie de salário. Esse valor é estabelecido pela contratante.
No caso em que o estudante está fazendo um estágio obrigatório, geralmente indicado pelas instituições de ensino, essa remuneração não é obrigatória.
O trainee é um programa oferecido por empresas, normalmente para profissionais recém-formados ou prestes a se formar. É comum que, no programa, o profissional aprenda diversas funções de uma empresa.
Apesar de não existir uma legislação específica para trainee, ele é empregado e regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com os mesmos direitos de qualquer outro empregado!
Texto: Amanda Maia, Giovanna Chmurzynski e Sara Meneses
Arte: Juliana Bezerra
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