Fonte: SRFB
Conforme as regras bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, dia 31 de Dezembro não há expediente ao público nos bancos, e o mesmo não é considerado como dia útil.
Portanto, o recolhimento dos tributos que vencem no último dia útil do mês devem ser antecipados para 30 de Dezembro de 2013 (segunda-feira), dentre os quais destacamos:
- IRPF – Carnê Leão e Ganhos de Capital
- IRPJ e CSLL – quotas das pessoas jurídicas (lucro real, presumido ou arbitrado)
- PIS e COFINS – Retenções de Terceiros
- REFIS e Parcelamentos Especiais (inclusive quota do REFIS/2013)
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Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
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