artigo publicado pela advogada Cynthia Kramer, no site Guia Maritimo
Por: Interface
O Decreto 8807, publicado em 12 de julho de 2016, alterou o Decreto 4732/03 e, além de passar a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) para a Presidência da República, e a sua secretaria administrativa para o Ministério das Relações Exteriores (MRE), ampliou a sua competência, que já era bastante abrangente.
Ter passado a CAMEX para a Presidência da República demonstra a importância que o governo tem dado para o comércio exterior brasileiro. Todavia, nos leva a questionar se responderá ao dinamismo exigido pelo comércio exterior. Isso porque a CAMEX tem competência para tratar dos mais diversos assuntos relativos a comércio exterior, desde a implementação da política, até assuntos sobre habilitação e credenciamento de empresas, classificação, padronização e rotulagem de mercadorias, regras de origem, seguro de crédito à exportação e frete internacional.
Além de o Decreto ter ampliado a competência da CAMEX para incluir a aplicação das receitas oriundas das medidas de defesa comercial, alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul e formulação de diretrizes para funcionalidade do sistema tributário no que diz respeito à importação e exportação, foi reduzida a periodicidade de seus encontros. A CAMEX deixa de se reunir pelo menos uma vez por mês, e deverá se reunir pelo menos uma vez a cada dois meses, conforme determina o §5º do Artigo 4º. A reunião continuará ocorrendo com a presença de pelo menos quatro de seus sete membros. Mas será que o Presidente da República, diante das inúmeras funções que acumula, conseguirá participar dessas reuniões?
O Conselho da CAMEX, além de contar com o Presidente da República, continua sendo composto pelos Ministros do MRE (que decidirá na ausência do Presidente), do Ministério da Fazenda (MF), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MICS), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e, agora, também pelo Secretário Executivo do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O Ministério do Desenvolvimento Agrário deixa de fazer parte do Conselho da CAMEX, e a Presidência passa a ser representada não pela Casa Civil, mas pelo Presidente da República e por representante do programa de investimentos. A mudança parece positiva, visto o pouco impacto que o comércio exterior pode ter no desenvolvimento agrário do país, e a importância que os investimentos têm para o comércio exterior.
Outra alteração diz respeito à inserção de novos comitês na CAMEX. Além de integrada pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex), Secretaria Executiva, Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex) e Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig), a CAMEX passa a ser integrada também pelo Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac) e Comitê Nacional de Investimentos (Coninv). Novamente o governo reconhece a importância dos investimentos, e com vistas a garantir que o Brasil dará cumprimento aos compromissos de facilitação assumidos perante a Organização Mundial de Comércio (OMC), insere o Confac.
Outra alteração diz respeito à composição do Gecex. Esse núcleo executivo colegiado, antes com quase trinta membros, passa a ter apenas oito. Apesar de a redução do número de membros do Gecex tornar a tomada de decisão mais célere, o Gecex e o Conselho da CAMEX passaram a ter composição muito semelhante. Além disso, parece um pouco incoerente agilizar o processo decisório do Gecex, se a decisão final será do Conselho da CAMEX, que se reunirá com menos periodicidade que anteriormente.
Em suma, o Decreto vem em boa hora, mas poderia ter aproveitado para limitar o foco de atuação da CAMEX para assuntos mais macro e estratégicos, como a elaboração de uma política externa para o Brasil, com diretrizes claras sobre negociações internacionais/acordos comerciais e inserção do Brasil nas cadeias globais de valor. As questões relacionadas à operacionalidade do comércio exterior poderiam ter sido transferidas a outros órgãos não colegiados, para não sobrecarregar o sistema com decisões mais simples que não necessariamente precisam do aval de uma Câmara de Ministros sob a Presidência da República.
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