O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) informa a publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/05/2016) da Portaria MF 169, de 10 de maio de 2016, que altera o Regimento Interno do órgão com o objetivo de disciplinar o procedimento de declaração de nulidade para as decisões que, eventualmente, se enquadrem nessas hipóteses.
A portaria promove maior transparência ao esclarecer o tema, já previsto em regimentos anteriores do Carf, mas avança ao definir o rito para a deliberação da matéria, o colegiado competente para julgar e os órgãos da administração legitimados para apresentar a representação de nulidade.
Segundo a portaria, a interposição da representação de nulidade não implica suspensão de exigibilidade do crédito tributário e a decisão que declarar ou rejeitar a nulidade será definitiva na esfera administrativa.
Para o presidente do CARF, Carlos Alberto Barreto, as mudanças estão relacionadas ao amplo processo de reestruturação por que passa o órgão. De acordo com ele, o novo regramento da matéria, além de contribuir para o aperfeiçoamento do Conselho, contempla ainda o princípio da colegialidade, a segurança jurídica e preserva o direito de defesa das partes.
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