Por: Interface
Importante atentar para nova regra, já em vigência, que dispensa o procedimento de verificação física de mercadorias no despacho aduaneiro em algumas situações específicas. Elas estão relatadas na Portaria 25 publicada pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.
A dispensa fica oficializada nas seguintes ocasiões:
I - no despacho para consumo de mercadoria ingressada no País sob regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial; ou
II - no despacho de transferência de um para outro regime aduaneiro especial, nos termos da legislação específica.
Para mais informações, clique aqui.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2025 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI