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Atenção para mudança no prazo de admissão temporáriaPor: InterFace Importante ter atenção com a breve mudança nos prazos para admissão temporária e exportação temporária determinados pela Instrução Normativa (IN) nº 1.488, de 13 de agosto de 2014, publicada pela Receita Federal. O texto altera trecho da Instrução Normativa nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. ................................................................................... II - o prazo previsto: a) no contrato de importação entre o beneficiário e a pessoa residente ou domiciliada no exterior, prorrogável na mesma medida deste; ou b) em lei ou decreto que disponha sobre hipótese especial de aplicação desse regime. § 1º O disposto no caput não se aplica: …............................................................................................... § 2º Caso o prazo previsto no inciso II do caput for menor do que o do inciso I do caput, prevalecerá o prazo deste último." Para mais informações a respeito do tema, acesse a Instrução Normativa RFB nº 1.361 no site da Receita. |
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