Ato COTEPE nº 10 de 2011, comnovo cálculo do ICMS do Etanol Hidratado (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)
01/06/2011 - Cálculo do ICMS do etanol hidratado (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)
Com o advento do Decreto 1473/2011, fica estabelecido o diferimento parcial de 33,33% nas saídas de alcool hidratado das Distribuidoras destinadas aos Postos varejistas de combustível, de tal forma que a carga tributária no imposto próprio seja 12%, ressaltamos que para calcular o ICMS/ST será aplicada a alíquota de 18%.
Para acessar o exemplo de CÁLCULO DO ICMS SOBRE O ETANOL, bem como o PMPF aplicado a partir de 1º de junho de 2011 para os combustíveis, conforme Ato COTEPE nº 10 de 2011.
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