Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora (Notícias TRF1)

23/10/2012 - Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora (Notícias TRF1)

Fonte:Notícia TRF1

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu, ao julgar recurso proposto pela União, que o bem objeto de alienação fiduciária não pode ser objeto de penhora, pois o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídico-tributária, visto que o bem passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário.

 

A União recorreu a este tribunal de sentença proferida pela 1.ª Vara da Seção Judiciária do Pará que julgou procedente o pedido de revogação da constrição lançada sobre veículo automotor de propriedade do Banco ... Segundo a União, não há nos autos prova que ligue o embargante ao veículo constrito, e, portanto, "não provado o vínculo real ou possessório entre o embargante e o bem conscrito, há de ser tido como improcedente o pedido".

 

Para o relator, juiz Tourinho Neto, a sentença não merece reforma, tendo em vista que se encontra devidamente comprovado nos autos que o veículo se encontrava com alienação fiduciária ao Banco ... que, por sua vez, cedeu o crédito do contrato de financiamento ao banco ...

 

Segundo o magistrado, há jurisprudência do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que "o bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciário".

 

Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação da União.

 

Processo n.º 0010840-29.2009.4.01.3900

 

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