Além da política de preços da Petrobras, a greve dos caminhoneiros trouxe à tona a questão da elevada carga de tributos incidente sobre o preço dos combustíveis. Vale dizer que o trabalho que vem sendo desenvolvido junto à empresa é de vital importância para a sua recuperação, mas o aspecto tributário do movimento expõe um ponto extremamente relevante para a atividade produtiva nacional que é a absurda participação dos impostos e contribuições nos preços em geral.

Metade de tudo que os três níveis de governo arrecadam vem da tributação sobre bens e serviços. O total supera R$ 1 trilhão. São diversos tributos declaratórios com alíquotas elevadas que estimulam a evasão de receita pública e geram custos administrativos de grande monta para as empresas. No âmbito do mercado consumidor os tributos embutidos nos preços limitam fortemente o poder aquisitivo das pessoas.

O caso dos caminhoneiros tem mais a ver com imposto do que com o posto. Mas essa é uma regra que vale para todos os setores e agentes da economia brasileira. Os tributos nos preços achatam os ganhos de empresas e os rendimentos dos trabalhadores. Considerando apenas o PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a folha de pagamentos a carga tributária é, por exemplo, de mais de 60% no setor de bebidas; está acima de 50% nos automóveis e nos materiais eletrônicos; é de mais de 40% nos transportes terrestres de carga, no etanol e nos serviços de alimentação; e superam os 30% no preço do óleo combustível e nos transportes aéreo e rodoviário.

A situação atual chegou a um ponto insustentável. A crise dos transportes de carga é uma oportunidade de colocar em pauta a reforma tributária. Não aquela reforma que há anos alguns tentam fazer que é juntar meia dúzia de tributos que incidem sobre o consumo em um único imposto que seria cobrado sobre o valor agregado, criando um IVA. Tal medida não resolve, já que o sistema continuaria burocrático e teria uma alíquota acima de 25%. A base de cobrança restrita de um IVA não permite uma alíquota reduzida. O peso dos tributos sobre os preços dos bens e serviços se manteria elevado como é hoje.

A alternativa é unificar os tributos sobre o consumo utilizando a movimentação financeira como base de cobrança. Considerando apenas ICMS, IPI e PIS/Cofins a alíquota necessária para manter a arrecadação desses tributos seria de cerca de 1,2% no débito e no crédito de cada lançamento nas contas correntes nos bancos. Isso é possível por conta da base ampla representada pela movimentação financeira. O peso dos tributos nos preços cairia de modo expressivo com essa ação. Seriam reduzidos em média em 63%, sendo que nos setores de transporte de carga e no de biocombustíveis a queda seria superior a 70%. Na gasolina e no óleo combustível a redução chegaria a 66%.

O caso dos caminhoneiros, por conta de seu peso na economia, chamou a atenção e pode abrir caminho para o país começar uma reforma tributária que se arrasta há pelo menos vinte anos. Mas, é preciso comparar qual a reforma que efetivamente gera eficiência econômica no longo prazo. Medidas pontuais e o IVA empurram o problema para frente. Já o imposto único sobre a movimentação financeira é capaz de elevar o poder aquisitivo dos consumidores, reduzir custos para as empresas e eliminar a sonegação. É uma proposta que incrementa a margem de lucro reivindicada pelos caminhoneiros, assim como em outros segmentos que também têm sua lucratividade reduzida por conta de tantos impostos e que não têm a mesma capacidade de mobilização que eles.