Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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COM A INSCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 DA LEI Nº 8620/1993, A CORTE (STF) ENTENDEU QUE A RESPONSABILIDADE NÃO PODE SER DE QUALQUER PESSOA.

Supremo exclui responsabilidade de sócios
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana traz alívio para sócios e administradores cujos bens foram penhorados para o pagamento de dívidas tributárias das empresas que representam. Ao julgar inconstitucional o artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993 - que prevê a responsabilidade pessoal de sócios, gerentes e administradores por dívidas previdenciárias da pessoa jurídica -, a Corte entendeu que a responsabilidade pelo tributo não pode ser de qualquer pessoa, pois "exigindo-se relação com o fato gerador ou com o contribuinte".

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