Como economizar impostos
Fonte: Administradores.com
Há maneiras legais de fazer uma boa economia tributária, o que, na conjuntura que as empresas vivem, pode ser a diferença entre lucro ou prejuízo nos negócios.
Resumidamente, veja estas orientações que lhe serão úteis.
O SIMPLES NACIONAL é um sistema de pagamento de tributos. Em resumo, todas as empresas com faturamento até 3,6 milhões anual poderiam optar pelo sistema, mas, a legislação impede algumas delas de optarem, seja pela atividade praticada, seja pela composição do quadro societário.
No sistema, o INSS patronal é o grande “mocinho”, pois, já está incluso na alíquota que as empresas pagariam (salvo exceção feita ao ANEXO IV do sistema).
Uma empresa comercial (compra e venda de produtos) que seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, e, fature, digamos 100.000,00 como média, pagará, em suma, em torno de 8% de SIMPLES, ou seja, 8.000,00.
Se sua folha de pagamento for, por exemplo, de 30.000,00, só o INSS que ela pagaria, caso não estivesse optando pelo SIMPLES, seria de mais de 10 mil reais (computado o encargo sobre décimo terceiro salário e férias). Ou seja, o sistema é altamente vantajoso para quem possui uma folha de pagamento relevante, embora este não seja o único fator de decisão.
Se a empresa é uma prestadora de serviços, com o mesmo faturamento, pagaria em torno de 12%. Ainda assim o sistema valeria à pena, afinal, só o INSS economizado já seria praticamente igual ao total do SIMPLES.
OUTRAS REGRAS A CONSIDERAR (além da ECONOMIA DO INSS-PATRONAL):
1) Uma empresa comercial, optante pelo lucro presumido (outro sistema tributário), paga, em média, de tributos federais, 6% sobre o faturamento. Considerando mais o ICMS, que, no fim das contas, pode resultar em torno de 10% do faturamento (verificar atividades, produtos, reduções de base, substituição tributária, alíquota zero, isenções), teríamos uma tributação próxima de 16%, bem superior aos 8% do nosso caso;
2) As empresas de serviços (verificar atividades), também pagariam em torno do mesmo percentual das comerciais (16%), caso não estiverem no SIMPLES, pois, elas não pagam ICMS (exceto transporte, telecomunicações, etc.), mas pagam o ISSQN, além disso, as bases para o IMPOSTO DE RENDA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL são de 32% e não de 8 e 12% como nas comerciais;
3) No LUCRO REAL, outra forma de tributação, os tributos federais (apenas) oscilam com base no lucro e na atividade, onde PIS e COFINS podem aumentar ou diminuir em relação ao lucro presumido, mas, a regra geral é que se o SIMPLES NACIONAL for inferior aos impostos do lucro presumido, é grande a chance de ter o mesmo efeito em relação ao LUCRO REAL.
O importante é que você sempre esteja em contato com bons profissionais da contabilidade e de planejamento tributário, que, claro, podem ser a mesma pessoa.
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