Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Minha empresa excedeu o limite do simples Nacional, e agora?

Minha empresa excedeu o limite do simples Nacional, e agora?

 Fonte: Portal Tributário

 

Cuidados para a Determinação do Novo Regime Tributário

Ao final de 2011 aumentou o limite de receita bruta anual, para fins de enquadramento no Simples Nacional, de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00. No entanto é notório que o referido limite ainda é relativamente baixo. As empresas que conseguem prosperar no mercado não tardam a atingi-lo sendo obrigadas a mudar o regime e toda a sua estrutura tributária.

 Sua empresa excedeu este limite?

 E agora, como ficará a apuração e o recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS, da COFINS, do ICMS, ISS, IPI e INSS?

 É importante também levar em conta toda a estrutura burocrática que deverá ser criada, por exemplo, a escrituração fiscal completa das transações que envolvem o ICMS, o IPI e o ISS, memórias e relatórios de apuração do PIS e da Cofins, rotinas para a entrega das diversas declarações acessórias, tais como DACON, DCTF, DIPJ, EFD-Contribuições, entre outras.

 Dependendo do regime de tributação que for escolhido para a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social, há que se preocupar também com manutenção regular da contabilidade para fins fiscais, compreendendo uma estrutura de controles internos suficientes para que se possam gerar informações contábeis e fiscais confiáveis.

 Dentre as diversas nuances a serem analisadas merecem atenção especial as que tratam do novo regime de apuração e recolhimento do Imposto de Renda - IRPJ, Contribuição Social - CSLL, PIS e COFINS.

 Basicamente, há as seguintes modalidades tributárias a serem analisadas:

Modalidades de Determinação do Imposto de Renda em Contribuição Social

 Modalidades de Determinação do PIS e da Cofins

 Lucro Presumido

 Regime Cumulativo

 Lucro Real

 Regime Não Cumulativo, com exceções para algumas atividades e receitas que podem permanecer no Regime Cumulativo

 O regime denominado de Lucro Presumido é mais simplificado quando comparado com o Lucro Real, pois dispensa determinadas formalidades fiscais, como a apuração do lucro real e os levantamentos de balancetes regulares. O lucro é determinado mediante a aplicação de um percentual de presunção, sobre a receita bruta do período, cuja alíquota é fixada pela legislação do imposto de renda.

 

Quando da opção pelo Lucro Presumido automaticamente a empresa submete-se ao regime cumulativo do PIS e da Cofins, salvo casos especiais de substituição tributaria e regimes monofásicos (refrigerantes, medicamentos, perfumaria, pneus, etc.). Por este regime as contribuições ao PIS e a Cofins são determinadas, respectivamente, mediante a aplicação de 0,65% e 3% sobre a receita operacional bruta, nos termos da legislação vigente.

 O regime denominado de Lucro Real demanda a existência de uma contabilidade consistente e bem preparada, pois o Imposto de Renda e a Contribuição Social serão determinados a partir do lucro contábil registrado em balancete, com alguns ajustes exigidos pela legislação fiscal pertinente.

 A adoção do Lucro Real implica na determinação do PIS e da Cofins com base no Regime Não Cumulativo, salvo os casos de substituição tributaria, regimes monofásicos ou aqueles que a legislação expressamente permite a manutenção do regime cumulativo. Neste regime as contribuições ao PIS e a Cofins serão determinadas mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre a receita operacional bruta.

Em contrapartida à maior alíquota é permitida a apropriação de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda ou matérias-primas e insumos adquiridos de pessoas jurídicas e empregados no processo fabril ou na prestação de serviços.

 Para fins de ilustração consideremos o exemplo a seguir, desenvolvido de maneira simplificada:

 Detalhes    R$ 1

 Receita Bruta Venda Mercadorias    R$.  3.000.000,00

 Custos das Mercadorias Vendidas    R$  (2.000.000,00)

 Custos com mão de obra e outros   R$.     (650.000,00)

 Despesas gerais                                   R$.     (150.000,00)

 Lucro Contábil: R$ 3.000.000 –(R$ 2.000.000 + R$ 650.000+R$ 150.000) = R$. 200.000,00

 

Lucro Presumido para IRPJ: (R$ 3.000.000 x 8%)          R$. 240.000,00

Lucro Presumido para CSLL: (R$ 3.000.000 x 12%)       R$. 360.000,00

 Carga Tributária pelo Lucro Real:

 - Imposto de Renda (R$ 200.000 x 15%)                     R$.  30.000,00

 

- Contribuição Social (R$ 200.000 x 9%)                        R$. 18.000,00

   - PIS ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 1,65%)                R$.  16.500,00

 

   - Cofins ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 7,6%)             R$.  76.000,00

 

      Total dos Tributos                                                    R$.140.500,00

 

Carga Tributária pelo Lucro Presumido:        

 

- Imposto de Renda (R$ 240.000 x 15%)                         R$.  36.000,00

 - Contribuição Social (R$ 360.000 x 9%)                        R$.   32.400,00

 

- PIS (R$ 3.000.000 x 0,65%)                                          R$.   19.500,00

 

- Cofins (R$ 3.000.000 x 3%)                                          R$.   90.000,00

 

Total dos Tributos                                                           R$.177.900,00

 

No exemplo, utilizando uma atividade comercial, a opção pelo Lucro Real ficou mais atrativa, em função da margem de lucro da empresa ser reduzida. Porém há atividades que apresentam margens maiores, como exemplo a atividade de prestação de serviços, em que na maioria dos casos prevalece à opção pelo Lucro Presumido. Portanto essa análise deve ser realizada para cada caso específico.

 

Para empresas que não possuem um histórico contábil adequado tomar a decisão sobre qual o regime tributário mais favorável é uma tarefa complexa e por vezes acaba sendo adotada com base na expectativa dos administradores, sujeita, obviamente, a erros.

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