Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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No início do mês, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior divulgou que o governo do Japão e a União Econômica Euroasiática concedem acesso preferencial a determinados produtos originários do Brasil. São milhares de itens beneficiados com tarifas preferenciais.

Para isso, os produtos devem ter origem comprovada no Brasil por meio da emissão de Certificado de Origem “Form A”.

Abaixo, uma explicação de como obter esse Certificado conforme instruções do Banco do Brasil.

O Certificado de Origem Formulário A (Form "A") é o documento necessário para a solicitação do tratamento preferencial e simultânea comprovação de origem da mercadoria exportada junto às alfândegas dos países outorgantes Sistema Geral de Preferências - SGP. Com ele, sua Empresa ganha competitividade no mercado internacional e amplia a inserção dos produtos e serviços em diversos países.

De acordo com a Portaria Secex n.º 43, de 22/11/2012, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), através do Departamento de Negociações Internacionais (Deint), é o responsável pela administração do Sistema Geral de Preferências (SGP) no Brasil. 

O Banco do Brasil é a instituição emissora com exclusividade do Certificado de Origem Formulário “A”, em consonância com as regras estabelecidas por cada país outorgante:

* Comunidade Econômica da Eurásia (Bielorússia, Cazaquistão e Federação Russa);

* Estados Unidos da América (inclusive Porto Rico) – não é exigido o Form A, é suficiente a declaração do exportador na fatura;

* Japão;

* Noruega;

* Nova Zelândia – não é exigido o Form A, é suficiente a declaração do exportador na fatura;

* Suíça;

* Turquia.

Acesse aqui o formulário do Certificado de Origem Formulário "A" para preenchimento em tela e os modelos dos documentos acessórios.

 
 

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