FALTA DE TRANSPARÊNCIA: Contribuinte não pode ser visto como potencial criminoso
Fonte: Revista Consultor Jurídico
“Se você tem dez mil regras, destrói todo o respeito pela lei.”
(Winston Churchill)
A reforma do sistema tributário federal, estadual e municipal não admite fórmula única e acabada. A estrutura tributária resulta da acomodação, sempre imperfeita, entre os vários segmentos da sociedade e requer ajustes ao longo do tempo. É preciso, entretanto, que haja pleno conhecimento das “regras do jogo” mediante sua ampla disseminação. Não das regras estabelecidas na estática legislação tributária, mas das regras concretamente aplicadas no dia a dia. Daí a contínua preocupação do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Direito GV) pelo acesso à informação, pela transparência e pela modernização da administração tributária nacional.
Aferições feitas pelo NEF apontam para grau muito modesto de transparência da atividade fiscal. A administração tributária se revela avarenta até na divulgação de suas opiniões sobre como o contribuinte deve aplicar a legislação tributária, dessa forma aumentando os riscos tributários e o custo de fazer negócios. Isso impacta negativamente o empreendedorismo e a competitividade.
Este é o primeiro de uma série de artigos que o NEF pretende publicar, semanalmente, em parceria com a ConJur. A ideia é compartilhar nossas pesquisas e estudos com um público maior, de modo a incrementar diálogo produtivo entre academia e sociedade a respeito dos temas com que os pesquisadores do NEF vêm trabalhando. Entre eles, transparência tributária, cidadania fiscal, respeito ao contribuinte e acesso à informação sobre as atividades de governo: caminhos para uma fiscalidade mais justa e republicana.
O Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da FGV tem buscado construir, mediante estudos e atividades, esse domínio público de confiança, reflexão e produção do saber. Surgiu há quatro anos, não por acaso, no dia 13 de maio — dia da abolição da escravidão —, como espaço acadêmico de interconexão entre o público e o privado, entre a teoria e a prática, entre o Direito e outros saberes: espaço neutro de debate em torno da construção de uma agenda positiva entre Fisco e contribuinte.
Representa, pois, a retomada da nobre função da Universidade, colaborando na reflexão e produção de estudos de relevância nacional, livre das pressões do “poder” e em aberto diálogo com a sociedade (agentes públicos e privados) e com o conhecimento produzido em outros países. Aproveitam-se, assim, os bons ventos da globalização, acelerada pela Era da Informação, mas sem cair na armadilha de importar soluções simplistas.
Nesse esforço o NEF tem produzido vários estudos que pretende externar nesta coluna, em sintonia com o presente de uma realidade em plena transformação. O maior desafio da justiça na tributação não é o Direito e seus conceitos, abstratos e vagos, mas a difícil conexão entre Direito e democracia.
A obsessão pela transparência da administração tributária pode soar como crítica insistente, mas é fé mesmo. Fé na administração tributária como agente de transformação. O país não precisa tanto mudar leis, a Constituição ou realizar uma mágica reforma tributária. A melhor estratégia está na mudança de mentalidade dos operadores do Direito, no incremento de efetivo controle social e na superação do paradigma do crime segundo o qual todo contribuinte é visto como sonegador.
Representantes da sociedade civil, professores, advogados e, em especial, os funcionários que atuam nas três esferas do Fisco Nacional serão os grandes protagonistas das mudanças de que tanto precisamos para nos modernizarmos e nos tornarmos os melhores do mundo: sim, para melhorar o Brasil.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI