Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Decreto Nº 3.048/1999 O Envio de Cópias dos GPS ao Sindicato de Classe

DECRETO Nº 3.048/1999 O ENVIO DE  CÓPIAS  DOS GPS AO  SINDICATO  DE  CLASSE.

FEVEREIRO/2011

Encaminhamento, até o dia 10 de cada mês, de cópia das Guias da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da empresa. A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deverá encaminhar cópia de todas as guias.

Fundamento: Inciso V e § 18 do artigo 225 do Decreto nº 3.048/1999.

 

Notas:

-Por não ter havido alteração no inciso V do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999, relativamente ao prazo para encaminhamento da GPS ao respectivo sindicato, fica mantido o dia 10 como prazo para cumprimento desta obrigação.

-Sugerimos a consulta ao respectivo sindicato da categoria.

Exibições: 85

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço