Justiça do DF determina bloqueio de bens de Jaqueline Roriz
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou nesta terça-feira o imediato bloqueio dos bens em até R$ 300 mil da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), filmada recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM.
Além de Jaqueline, também terão os bens bloqueados no mesmo valor o delator do esquema, Durval Barbosa, Manoel Neto --marido de Jaqueline Roriz que pega o dinheiro no vídeo e o ex-governador José Roberto Arruda.
Na decisão, o juiz Álvaro Ciarlini afirma que há indícios suficientes de crimes cometidos pelos acusados.
"Os elementos de prova e os indícios colacionados aos autos são suficientemente claros no sentido de que os réus teriam participado de esquema criminoso, com o pagamento e recebimento de vultosas quantias em dinheiro, advindas de conhecida prática de corrupção perpetrada em nossa capital."
De acordo com o magistrado, "é fundado o receio do Ministério Público de que os réus venham a dispor de seu patrimônio, notadamente adquirido de forma ilícita".
Segundo a assessoria de Jaqueline Roriz, ela tomará as medidas cabíveis para reverter a decisão. A defesa de Durval Barbosa informou que vai esperar ser comunicada oficialmente pela Justiça para se posicionar. Os advogados do ex-governador José Roberto Arruda não retornaram os telefonemas.
APOIO POLÍTICO
Na ação, o Ministério Público do DF afirma que o dinheiro recebido tem origem ilícita e foi entregue por Durval a Jaqueline --conforme vídeo divulgado-- "a mando de Arruda", como retribuição por "apoio político" na campanha de 2006, quando ela era candidata à deputada distrital e ele, a governador.
Os promotores do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas afirmam que há "o perigo concreto de que os réus se desfaçam ou ocultem seu patrimônio, a fim de se esquivarem do pedido de perdido dos bens acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral de danos aos cofres públicos e multa".
Na ação, o Ministério Público afirma que o dinheiro pago foi desviado por meio de contratações públicas viciadas.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI