Decreto sobre IOF corrige erro que beneficiava consórcios
O decreto sobre o IOF publicado nesta terça-feira, 24, também corrige um erro que beneficiava os consórcios e que pode eventualmente representar um aumento de taxas de administração e um desestímulo para este segmento. Uma fonte do governo explicou que o decreto colocou que nas aquisições de títulos por prazos curtos há incidência de IOF, com alíquota que vai diminuindo com o passar do tempo. Assim, em uma operação na qual o consórcio compra um título e vende no dia seguinte, o IOF é de 96% do rendimento. Se for por mais alguns dias, a alíquota cai até zerar após 30 dias.
Na regra anterior, que vigorou desde janeiro, os consórcios estavam tendo tratamento dado a instituições financeiras, mesmo sem o ser, com taxação zero em operações de curto prazo. 'O objetivo do consórcio não é comprar e vender títulos no curto prazo, a regra não fazia sentido', disse uma fonte, reconhecendo que a correção pode levar a um aumento de taxa de administração dos consórcios, encarecendo a modalidade, que é uma alternativa ao mercado de crédito tradicional.
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