Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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1. A declaração de valores irreais, muito abaixo dos preços normalmente praticados, apenas vislumbra a falsidade ideológica. Essa situação é completamente diversa daquela em que se verifica a adulteração ou falsificação, porque, nestes casos, a conduta delituosa está materializada nos documentos que instruem a importação.

2. Quando os documentos apresentados para o desembaraço não apresentam qualquer vício, o fato de o valor aduaneiro corresponder a preços muito inferiores aos constatados em operações similares pode indicar fraude; todavia, somente esse indício, de forma isolada, não é conclusivo para inferir o intuito de fraude, sonegação ou conluio.

3. Excepcionada a fraude, não se justifica a apreensão de mercadoria por subfaturamento, para aplicação da pena de perdimento, uma vez que constitui hipótese de aplicação de infração administrativa, sujeita à pena de multa, podendo eventual diferença de tributo ser objeto de lançamento suplementar.

4. Assim, constatado isoladamente o subfaturamento, pela valoração aduaneira, aplica-se, por ser a única irregularidade averiguada, a multa prevista no artigo 88, parágrafo único, da MP 2.158-35/01 (e reprisada no art. 703 do Decreto 6.759/09), uma vez que, à espécie, não há se falar em falsidade de documento necessário ao desembaraço aduaneiro.

FONTE: TRF4, APELREEX 0002972-07.2009.404.7201, Primeira Turma, Relator Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, D.E. 20/10/2010

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Comentário de Sam de Mattos em 19 dezembro 2011 às 11:51

Correto Jonas: Temos leis so no papel e que geralmente funcionam para ladroes de galhinha. Crime de colarinho branco e impune ou quase. Nossa leis nao sao aplicadas. Sao bonitas mas so "para ingles ver". E os infinitos recursos ad infunitum? SdM

Comentário de Jonas Vieira em 19 dezembro 2011 às 7:13

Não é Brasileiro Nacionalista) o Legista que aprova leis como esta e nem o judiciário que interpreta e executa as leis numa interpretação torpe, que explica tudo e permite o crime acontecer.

No popular... "Vou sonegar por que se for pego, o máximo que vai acontecer é eu pagar o imposto que deveria ter pago."

É muito cômodo....

Comentário de GEORGES LOUIS D. DE CASTRO em 13 dezembro 2011 às 6:00

Enquanto lutamos dia e noite para mantermos nosso negócio, a farra dos importados continua....

E o Governo só vai se preocupar, à partir do momento, que ninguém mais conseguir pagar os tributos.

Aí resolve fazer aqueles pacotes tão conhecidos, chamados pacotes da bondade.Como o salário e beneficios deles está garantido...estão pouco se lixando se vc está demitindo, fechando, ou quebrando.

 

GEORGES LOUIS

Comentário de Julio Caetano H. B. C. em 12 dezembro 2011 às 18:49

Continuamos brincando. Enquanto que em países sérios as medidas são tomadas imediatamente, no Brasil temos as explicações acima. Quebram-se inúmeras empresas, inúmeros Trabalhadores perdem seus empregos que sustentam suas famílias, mas as explicações são dadas sem a menor parcimônia.
Como diria conhecido comentarista: "isto é uma vergonha". 

Comentário de Sam de Mattos em 12 dezembro 2011 às 18:34

Pura verdade. Isso e um problema.

Comentário de Antonio Anson Sangenis em 12 dezembro 2011 às 18:29

Nossa sera que existe isto no Brasil.......

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