Ex-cônjuges devem atualize as declarações para que os bens que cabem a cada um fiquem legalizados
SÃO PAULO – O primeiro Imposto de Renda após o divórcio é motivo de dúvida para muitos casais, pois é preciso saber o que deve ser declarado, principalmente quando se trata do patrimônio que foi repartido.
O advogado Luiz Fernando Gevaerd orienta que, após o divórcio, os ex-cônjuges atualizem as declarações para que os bens que cabem a cada um possam ficar legalizados. “A revisão do Imposto de Renda após o divórcio também ajuda o casal a ter conhecimento da quantidade de bens adquiridos e a maneira como os mesmos foram divididos e regulamentados entre ambos.”
Aqueles que antes da separação informavam os bens por apenas um dos cônjuges nas declarações, devem declarar os valores transferidos ao ex-parceiro na relação de “Pagamentos Efetuados".
Já os que recebem pensão dos filhos devem pedir que o dinheiro seja depositado no CPF dos dependentes e informar o rendimento no Carne-Leão da Receita Federal. Vale lembrar que só é possível fazer a revisão do imposto de renda se o casal estiver separado judicialmente.
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